@article{Fay_Favreto_2015, place={Porto Alegre}, title={A Defensoria Pública e os honorários sucumbenciais em prol da defesa dos direitos fundamentais: a superação do enunciado nº. 421 do STJ}, url={https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/226}, abstractNote={<p>O artigo trata sobre o direito da Defensoria Pública à percepção de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo quando devidos pelo Estado. Inicia-se a discussão abordando a previsão da Defensoria Pública na Constituição Federal de 1988 e a sua autonomia funcional, administrativa, financeira e legislativa, assim como as posteriores alterações realizadas na Carta Política. Analisam-se, ainda, as diferenças entre os regimes jurídicos de advogados e defensores públicos. Reflete, por fim, a necessidade de superação do enunciado nº. 421 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.</p>}, number={13}, journal={Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul}, author={Fay, Ricardo Soriano and Favreto, Rogerio}, year={2015}, month={dez.}, pages={34–59} }