@article{Ramos Pinheiro da Silva_Casas Maia_2022, place={Porto Alegre}, title={As vulnerabilidades processuais e a Súmula n. 421 do STJ como obstáculo ao acesso à justiça consensual}, volume={2}, url={https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/385}, abstractNote={<p style="margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="justify"><span style="font-size: medium;">A Súmula n. 421 do STJ é razão de diversos questionamentos doutrinários por estar em desacordo com a EC n. 45/04 e a LC n. 132/09, ambos dispositivos que reforçam a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública. O presente artigo busca avaliar de que maneira a aplicação desse enunciado sumular acentua vulnerabilidades processuais, especificamente no que diz respeito ao desestímulo da solução consensual de conflitos, nos termos do art. 3º do CPC. O estudo está embasado no método indutivo, com forma de abordagem qualitativa. No que diz respeito à natureza das fontes utilizadas nesta pesquisa, empregou-se técnicas de pesquisa bibliográficas, jurisprudencial, legal, consulta a livros, teses, dissertações e artigos. No mais, a pesquisa mostra-se de extrema relevância para o meio acadêmico por demonstrar de que maneira a Súmula n. 421 do STJ pode dificultar a atuação plena da Defensoria Pública, tanto em razão da proibição de recebimento de honorários sucumbenciais, como pelo flagrante óbice à resolução consensual de conflitos. Assim, a possível superação do enunciado sumular mostra-se essencial para garantir aos vulneráveis assistidos pela defensoria mais que o mero acesso ao Poder Judiciário, proporcionando-lhes o efetivo acesso à justiça.</span></p>}, number={29}, journal={Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul}, author={Ramos Pinheiro da Silva, Natália and Casas Maia, Maurilio}, year={2022}, month={jan.}, pages={130–149} }