@article{Bolesina_Gomes Teixeira_2022, place={Porto Alegre}, title={O preço da pornografia de vingança: os danos e as indenizações reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entre os anos de 2017 a 2020}, volume={2}, url={https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/402}, abstractNote={<p>O presente artigo analisou quais foram os danos reconhecidos e os valores de indenização dados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul as vítimas de Pornografia de Vingança entre os anos de 2017 a 2020. O problema de pesquisa enfrentado foi: qual o tipo de dano reconhecido e qual a média dos valores das indenizações por Pornografia de Vingança encontradas nas jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado Do Rio Grande do Sul nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020? A metodologia aplicada foi: o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa da documentação indireta. O texto divide-se em dois capítulos: no primeiro, conceituou-se sobre o que é a Pornografia de Vingança como violência, em especial de gênero contra mulher, e destacou suas possíveis repercussões e sujeitos da relação. Na segunda parte, analisaram-se as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acerca da Pornografia de Vingança e verificou-se os tipos de danos reconhecidos e valores indenizatórios dados por este tribunal. Concluiu-se que o ilícito de Pornografia de Vingança é um problema de gênero pois suas maiores vítimas são as mulheres e que seus agressores são seus ex-companheiros. O dano majoritariamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nesses casos é o dano moral e o que o valor médio recebido por cada vítima é em torno de R$10.760 (dez mil e setecentos e sessenta reais) de indenização.</p>}, number={29}, journal={Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul}, author={Bolesina, Iuri and Gomes Teixeira, Briane}, year={2022}, month={jan.}, pages={71–90} }