https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/issue/feedRevista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul2023-01-27T15:05:55-03:00Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – CECADEPrevistadpe@defensoria.rs.def.brOpen Journal Systems<p> A Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é organizada pelo Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública do Estado (CECADEP). Busca aproximar a comunidade acadêmica da instituição com o intuito de fomentar o conhecimento científico, a documentação de trabalhos doutrinários e técnicos produzidos por seus membros, divulgar estas produções e dirigir o melhor agir institucional.</p> <p> O periódico foi criada em 2010 pela Resolução DPGE 02/2010, sendo a primeira edição publicada no período maio/agosto do mesmo ano, de forma impressa. A partir de 2012 passou a ser também disponibilizada de forma online. Em 2013, a Resolução DPGE Nº06/2013, instituiu a estrutura de periódico organizado e produzido por um Conselho Editorial, sob a coordenação de um(a) Defensor(a) Público(a) do Estado. Diante dos desafios de qualificar cada vez mais esta publicação, em 2020, através da Resolução DPGE Nº 17/2020, a Revista ganhou nova organização. Tornou-se uma publicação modernizada, ampliando em sua estrutura Editorial, com novas diretrizes e políticas de publicação, adotando o sistema de avaliação double blind paper review, alcançando-se o modelo atual. Com seu formato eletrônico, busca promover o acesso aberto (“open access”), permanente e completo ao seu conteúdo científico. O periódico não cobra nenhuma taxa de publicação e sua periodicidade é semestral.</p>https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/553Editorial - A Revista da DPERS alcança o Qualis B2 na nova avaliação da CAPES2023-01-27T14:54:19-03:00Lizana Dallazenlizana-dallazen@defensoria.rs.def.brCleusa Maria Ribeiro Trevisancleusa-trevisan@defensoria.rs.def.br2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sulhttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/513A atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul em Tempos de Pandemia da COVID-192022-12-06T14:08:17-03:00Guilherme Goularte Schlottfeldtggschlott@hotmail.comAndré Luiz Olivier da Silvaaolivierdasilva@yahoo.com.br<p class="western">Esta pesquisa teve por objetivo analisar se houve a efetivação do direito de acesso à justiça à população gaúcha hipossuficiente por meio dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado durante a pandemia da COVID-19. A metodologia utilizada envolveu a coleta e análise dos dados de atendimentos realizados pela Defensoria Pública do Estado durante trinta e seis meses, antes e durante a pandemia da COVID-19. Com os resultados, verificou-se que, conforme o quadro de saúde pública foi se alterando, a Defensoria Pública do Estado conseguiu ir adaptando seu funcionamento de modo a manter a atuação em favor da população assistida.</p>2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sulhttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/520Reflexões sobre os direitos das pessoas com deficiência com enfoque no acesso ao mercado de trabalho2022-12-01T13:18:28-03:00Francieli Franke Kreutzfrancieli-kreutz@defensoria.rs.def.brAna Julia Silva Barbosaana-barbosa@defensoria.rs.def.br<p style="line-height: 150%; margin-bottom: 0cm; background: transparent;" align="justify" data-darkreader-inline-bgimage="" data-darkreader-inline-bgcolor=""><span style="font-family: Arial, sans-serif;"><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-weight: normal;">O presente artigo se propõe a discutir a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade brasileira, com foco no mercado de trabalho. Para o alcance desse desiderato, faz-se um breve escorço histórico sobre a evolução d</span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">o paradigma de tratamento conferido à</span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;"> pessoa com deficiência, </span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">o qual</span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;"> passou de aberração </span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">decorrente de castigo divino</span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;"> à condição de sujeito autônomo de direitos. </span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">Com isso, pretende-se destacar que, apesar do reconhecimento formal de direitos e garantias em escala internacional e local, ainda há um d</span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">é</span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">ficit de concretização, </span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">acentuado pela discriminação social. </span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">Quanto ao acesso ao trabalho, apesar das ações afirmativas, decorrentes da aprovação das leis de cotas, convive-se ainda, de um lado com o baixo nível de instrução ocasionado pela denegação do direito à educação e, de outro, pela</span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;"> ausência de credibilidade </span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">sobre as</span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;"> habilidades e reais condições </span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">das pessoas com deficiência e</span></span></span></span> <span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">pel</span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">a</span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;"> falta de meios básicos para facilitar </span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">a acessibilidade. </span></span></span></span><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-size: medium;"><span style="font-style: normal;"><span style="font-weight: normal;">Nesse espectro, a verdadeira inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho passa pela superação de barreiras políticas, institucionais, sociais e atitudinais.</span></span></span></span></span></p>2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sulhttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/521Considerações acerca da responsabilidade solidária entre os cônjuges pelas dívidas particulares contraídas durante o casamento2022-10-31T16:53:31-03:00Bárbara Sauzem da Silvabarbarasauzem@gmail.com<p>A presente pesquisa pretende analisar sobre a responsabilidade do cônjuge por atos praticados pelo consorte. O método utilizado foi o dedutivo, analisando as disposições do Direito de Família e da Responsabilidade Civil sobre o tema, além de analisar- se o posicionamento da jurisprudência e da doutrina. A responsabilidade do cônjuge pelos atos ilícitos praticados pelo companheiro é um tema que carece de muito estudo. É necessário que haja meios de proteger o cônjuge de possíveis ataques de credores do respectivo companheiro, mas também é necessário que estes credores não sejam prejudicados por atos praticados pelo indivíduo que levou a família ao enriquecimento ilícito. Desse modo, observa-se que é possível que o cônjuge seja responsabilizado pelas dívidas do consorte, diante da responsabilidade solidária que há no casamento, entretanto, para que ocorra a responsabilização é necessário que as dívidas tenham sido em proveito comum à família, sendo ônus do cônjuge provar o contrário.</p>2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sulhttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/522A desigualdade de gênero no âmbito desportivo percebida a partir de disparidades na valorização econômica de atletas no futebol2022-11-01T13:42:22-03:00Ana Luiza Baccin Carvalhoanalbcarvalho@hotmail.com<p><span class="TextRun SCXW253144414 BCX0" lang="PT-BR" xml:lang="PT-BR" data-contrast="auto"><span class="NormalTextRun SCXW253144414 BCX0" data-ccp-charstyle="resumo Char" data-ccp-charstyle-defn="{"ObjectId":"49126507-ae81-4061-859c-8d99c971bdb3|25","ClassId":1073872969,"Properties":[469775450,"resumo Char",201340122,"1",134233614,"true",469778129,"resumoChar",335572020,"1",134231262,"true",469777841,"Times New Roman",469777842,"Times New Roman",469777843,"Times New Roman",469777844,"Times New Roman",469769226,"Times New Roman",335551500,"5855577",268442635,"20",335559704,"1033",469777929,"resumo"]}" data-ccp-charstyle-linked-defn="{"ObjectId":"49126507-ae81-4061-859c-8d99c971bdb3|23","ClassId":1073872969,"Properties":[469775450,"resumo",201340122,"2",134234082,"true",134233614,"true",469778129,"resumo",335572020,"1",469777841,"Times New Roman",469777842,"Times New Roman",469777843,"Times New Roman",469777844,"Times New Roman",469769226,"Times New Roman",335551500,"5855577",268442635,"20",335559704,"1033",335559740,"480",201341983,"0",335559739,"0",335551550,"6",335551620,"6",134245417,"false",469777929,"resumo Char"]}">O presente artigo busca analisar as desigualdades relativas ao gênero no ambiente esportivo. Parte-se de uma noção histórica sobre a influência das correntes feministas no meio desportivo, bem como é demonstrada a necessidade de uma perspectiva interseccional para este estudo. Optou-se por tratar de maneira específica o futebol para delimitar o âmbito de estudo. Assim, realizou-se uma abordagem qualitativa de dados provenientes de outros estudos que versaram sobre tais pontos dentro deste esporte. A partir disso, constatou-se que no meio esportivo a presença e a importância dada às mulheres ainda são diminutas. Apesar de algumas recentes medidas tomadas para a redução da desigualdade de gênero, ainda há a necessidade de outras ações da iniciativa privado e do Estado. Destaca-se também a relevância da mídia no que diz respeito a dar maior visibilidade às modalidades femininas</span><span class="NormalTextRun SCXW253144414 BCX0" data-ccp-charstyle="resumo Char">.</span></span><span class="EOP SCXW253144414 BCX0" data-ccp-props="{"201341983":0,"335551550":6,"335551620":6,"335559738":0,"335559739":0,"335559740":240,"469777462":[709],"469777927":[0],"469777928":[1]}"> </span></p>2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sulhttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/523Proteger, transformar, emancipar2022-11-25T13:25:24-03:00Alberto Luiz Bastosalberto.bastos.1997@gmail.com<p>Este artigo tem por objetivo explorar de que modo a Defensoria Pública cumpre a missão constitucional de defender os interesses dos cidadãos vulneráveis, a partir da análise dos múltiplos papéis exercidos pela instituição. Sustenta-se que, no direito brasileiro, a Defensoria Pública exerce três funções distintas: <em>proteger</em> os direitos dos cidadãos vulneráveis através do acompanhamento de suas ações individuais; <em>transformar</em> a realidade mediante o ajuizamento de ações coletivas; e <em>emancipar</em> o Direito do domínio exclusivo dos profissionais formados nas Faculdades de Direito. Com base em inferências de caráter indutivo, o estudo se subdivide em quatro etapas. Na primeira delas, explora-se de que modo a intervenção de defensores públicos em processos individuais viabiliza o acesso à justiça de cidadãos hipossuficientes e remedia as assimetrias econômicas e informacionais vislumbradas em litígios judiciais. Na segunda, expõe-se de que forma a Defensoria Pública pode empregar as ferramentas do processo coletivo para promover mudanças sociais amplas em prol de grupos vulneráveis. Na terceira, sugere-se que a Defensoria Pública, ao lado de outras instituições, também tem o objetivo de difundir o conhecimento jurídico perante a população, tornando-a capaz de reconhecer as lesões aos seus direitos. Por fim, na quarta etapa, serão expostas as conclusões logradas pela pesquisa.</p>2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sulhttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/535Hart e a discricionariedade judicial2022-11-25T12:18:35-03:00Alexandre Brandão Rodriguesalexandre@defensoria.rs.def.br<p class="western"><span style="color: #595959;"><span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="font-size: small;"><span style="color: #000000;"><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">Procura-se, primeiramente, estudar as principais influências filosóficas na teoria de Herbert Hart para melhor entender a sua concepção de Direito. E, assim, compreender qual o papel dos princípios na sua teoria e qual a solução que ele apresenta para a resolução dos casos difíceis (hard cases). Desta forma, o problema pode se dividido da seguinte forma: Quais são as bases filosóficas da teoria de Hart e quais são as principais características da sua teoria? E, qual é a solução da teoria de Hard para a resolução dos casos difíceis (hard cases)? Como resultado, temos que Hart foi influenciado pela filosofia analítica e pela hermenêutica e a sua teoria estabelece um sistema integrado de regras primárias e secundárias e seus critérios de validade, que explica de maneira adequada o funcionamento do sistema jurídico nos casos em que as regras são claras. Agora, quando as regras são abertas, a teoria de Hart deixa a desejar, pois entende que a solução deve ser tomada de forma discricionária pelo julgador. Os princípios, para Hart, atuam como meros princípios gerais do ordenamento jurídico, mais não tem um caráter deontológico como categoria normativa.</span></span></span></span></span></span></p>2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sulhttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/538Responsabilidade civil pela “desadoção”2022-12-14T13:14:02-03:00Thiago Oro Caum Goncalvesthiago-caum@defensoria.rs.def.brEmili Bernardi Piaiaemili_bernardi@hotmail.com<p align="justify"><span style="color: #000000;" data-darkreader-inline-color=""><span style="font-family: Arial, serif;"><span style="font-size: medium;">O presente artigo busca averiguar a possibilidade de responsabilizar civilmente os adotantes que procedem a devolução dos adotados ao sistema de adoção, situação essa, que resulta em diversos prejuízos psicológicos aos adotados. Para tanto, aborda a responsabilidade civil desde seu contexto histórico até os dias atuais, assim como evidencia os pressupostos para sua aplicação. Também estuda o sistema de adoção brasileiro, o fenômeno da irrevogabilidade, as principais causas de devolução dos infantes e as consequências emocionais obtidas. Utilizou-se de uma metodologia baseada no método indutivo de abordagem. Traz como resultado o diagnóstico de que, apesar de inexistente legislação específica que trate sobre o assunto, a jurisprudência brasileira caminha no sentido de ser possível a responsabilização civil pela “desadoção”.</span></span></span></p>2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sulhttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/541Tema nº 9442022-12-12T14:16:50-03:00Marcirio Gessingermarciriogessinger@yahoo.com.br<p>o presente artigo procura entender como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal foi modificada para possibilitar que a imunidade de jurisdição fosse afastada em razão de atos de império que violassem direitos humanos. Para isso, escolheu-se o Tema nº 944 como estudo de caso, visto que é a partir dele que a jurisprudência desse tribunal é alterada. A fim de entender esse fenômeno, utiliza-se da Sociologia do Campo Jurídico de Bourdieu. Assim, busca-se entender a mobilização de capital simbólico por parte dos ministros para embasar suas decisões: doutrinas, jurisprudências e leis citadas, por exemplo. Para remodelar a jurisprudência, o Ministro Edson Fachin precisou mobilizar mais capital simbólico que os demais, fazendo uso de um capital muito internacionalizado, ou seja, um capital que busca legitimação na esfera internacional. Por outro lado, a nova jurisprudência do STF aponta no sentido de que boa parte dos ministros já tencionava ao encontro dessa mudança, culminando nesse ato enunciativo.</p>2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sulhttps://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/543Reflexões sobre a necessidade de uma atuação impugnativa estratégica por parte da Defensoria Pública no âmbito penal e processual penal2022-12-13T14:23:39-03:00Domingos Barroso da Costadomingoscosta@defensoria.rs.def.brAline Corrêa Lovattoaline-lovatto@defensoria.rs.def.brRafael Raphaelliraphaellirafael@hotmail.com<p>O presente artigo tem por objetivo apresentar as razões práticas e teóricas pelas quais a Defensoria Pública deve investir em uma atuação impugnativa estratégica junto aos Tribunais de Justiça e Superiores. Desde os benefícios institucionais à evitação de prejuízos aos cidadãos assistidos, procuramos demonstrar como a inscrição da Defensoria na dimensão pública torna imprescindível a busca pela máxima eficiência impugnativa, o que passa pela prevalência da qualidade sobre a quantidade de trabalho demandado à Instituição. Incidentalmente, menciona-se a dissociação entre a legislação nacional e a do Rio Grande do Sul no que concerne à atuação impugnativa da Defensoria Pública, com a indicação da necessidade de superação das contradições identificadas para a racionalização do exercício das funções institucionais no manejo de recursos e ações autônomas no âmbito penal e processual penal.</p>2023-01-27T00:00:00-03:00Copyright (c) 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul