VIOLENCIA FINANCIERA Y PATRIMONIAL CONTRA LAS PERSONAS MAYORES

Autores/as

Palabras clave:

ABUSO FINANCIERO, PERSONA MAYOR, VIOLENCIA

Resumen

Este estudio buscó señalar algunas observaciones sobre los actos de violencia, especialmente cuando ocurren en el ámbito financiero y patrimonial contra la población anciana. Inicialmente, verifica que la violencia se manifiesta en varias formas de agresión y abuso, que pueden ser cometidos de manera individual, institucional, por personas o grupos de personas. La intención es herir, dañar bajo el acto de abuso que puede ser físico, psicológico, sexual y financiero, siendo diversas las maneras en las cuales se manifiesta la violencia y que se configuran en actitudes vehementes, agresivas, insulto por la fuerza, prepotencia y amenazas, para obligar a alguien a realizar cualquier hecho. En esta tesis, se observa la violencia financiera y patrimonial, asociada a actos ilícitos con el propósito de tomar bienes o valores de manera abusiva de personas que se muestran vulnerables. Tratándose de ancianos, se suman tanto los malos tratos físicos como psicológicos, y que se procesan en el entorno familiar, a partir de hijos, cónyuges, nietos, hermanos, entre otros, con vínculos y proximidad con quien está siendo victima. Así, los diagnósticos y notificaciones pueden quedar frustrados por la relación emocional de los ancianos con el agresor, que se suma a una sensación de culpa y vergüenza, y que puede redundar en estrés, lesiones, traumas, perjudicando la calidad de vida, con enfermedades consecuentes y también muerte. La violencia patrimonial y financiera se refleja en personas ancianas e involucra varios factores, desde la práctica cruel del agresor, muchas veces con vínculo familiar, así como la poca visibilidad de las denuncias, por miedo a represalias al revelar los malos tratos y abusos que están sufriendo. En conclusión, se evidencian las diversas formas de violencia contra los ancianos, que contribuyen a que los abusos, principalmente financieros, ocurran contra una parte de la población que presenta vulnerabilidad, así como la atención y mirada que encuentra amparo en la legislación, que asegura que ningún anciano debe ser negligenciado, discriminado, sometido a violencia o ser oprimido, debiendo su opresor tener la debida punición.

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Citas

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Publicado

2025-09-22

Cómo citar

HANEL LANG, LILIAN. VIOLENCIA FINANCIERA Y PATRIMONIAL CONTRA LAS PERSONAS MAYORES. Revista de la Defensoría Pública del Estado de Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 36, p. 185–202, 2025. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/704. Acesso em: 12 nov. 2025.