ALÉM DOS LIKES: EXAMINANDO O FENÔMENO DO "SHARENTING"
Resumo
O artigo aborda o fenômeno do sharenting, onde pais compartilham ativamente informações sobre seus filhos nas redes sociais. Destaca-se o crescimento dessa tendência na era digital, evidenciando a relevância do tema. A análise se estende para examinar os potenciais riscos e desafios associados ao sharenting, especialmente em relação à privacidade infantil. São discutidos os impactos a longo prazo, salientando a importância de uma visão crítica sobre os efeitos desse compartilhamento precoce na vida das crianças. Também é abordado desafios e precauções no âmbito da cibersegurança, visando a proteção das informações compartilhadas. Ao reconhecer a necessidade de um equilíbrio entre a documentação digital da infância e a proteção da privacidade, oferece insights valiosos sobre como os pais podem adotar práticas mais conscientes. Ao trazer à tona essas discussões, o artigo contribui para a compreensão mais ampla do impacto do sharenting e destaca a importância crescente da cibersegurança na era da informação.
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Referências
ALCOFORADO, Michel. Os direitos de imagem da bebê-prodígio Alice Secco e o 'sharenting' digital. UOL. São Paulo, 2022. Disponível em: https://tab.uol.com.br/colunas/michel-alcoforado/2022/01/15/sharenting-os-usos-sobre-a-imagem-de-alice-secco.htm. Acesso em: 15 jan. 2024.
ARDENGUI, Régis Schneider. Direito à vida privada e direito à informação: colisão de direitos fundamentais. Revista da ESMESC, Florianópolis, v. 19, n. 25, p. 227-251, 2012. Disponível em: https://revista.esmesc.org.br/re/article/view/57/58. Acesso em: 27 nov. 2024.
BESSAS, Alex. Superexposição nas redes sociais traz risco para crianças e adolescentes. O Tempo, Belo Horizonte, 2021. Disponível em: https://www.otempo.com.br/mobile/interessa/superexposicao-nas-e-as-redes-sociais-traz-risco-para-criancas-e-adolescentes-1.2522956. Acesso em: 28 jan. 2024.
BRASIL. Lei n. 13.185, de 6 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 28 jan. 2024.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 30 jan. 2024.
FANTE, Cleo; PEDRA, José Augusto. Bullying escolar: perguntas e respostas. Porto Alegre: Artmed, 2008. 132 p.
FERREIRA, Baronso Lucena et al. Instagram e publicidade: manual de uso prático do instagram para empresas. Disponível em: http://pt.slideshare.net/baronsolucena/trabalho-final-formatado-para-impresso. Acesso em: 12 jan. 2024.
LESSA, Rafael. Os segredos do Instagram: como usar o Instagram para alcançar sucesso na vida e nos negócios, 2014.
PEREIRA, Marília do Nascimento. A SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS REDES SOCIAIS: necessária cautela no uso das novas tecnologias para a formação de identidade. In: III Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos na sociedade em rede, 2015, Santa Maria. Anais eletrônicos. Santa Maria: UFSM, 2015. Disponível em: http://coral.ufsm.br/congressodireito/anais/2015/6-14.pdfro. Acesso em: 15 jan. 2024.
RECUERO, Raquel. Redes Sociais na Internet. Porto Alegre: Sulina, 2009.
SANTINO, Renato. Os perigos da exposição desenfreada nas redes sociais. Olhar Digital, 2019. Disponível em: https://olhardigital.com.br/2019/02/08/videos/os-perigos-da-exposicao-desenfreada-nas-redes-sociais/. Acesso em: 28 jan. 2024
SANTOMAURO, Beatriz. Cyberbullying: a violência virtual. Revista Nova Escola. São Paulo. Ano XXV nº 233, p. 66 – 73, 2010. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/1530/cyberbullying-a-violencia-virtual?_gl=1*11dirpl*_gcl_au*MTQxMjMzMTQyMS4xNzM2OTYyNTI0. Acesso em: 20 de dez. 2024.
SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014.
TORRES, Cláudio. A bíblia do marketing digital: tudo o que você queria saber sobre marketing e publicidade na internet e não tinha a quem perguntar. São Paulo: Novatec editora, 2009.
WAGNER; Bianca Louise, VERONESE; Josiane Rose Petry. Sharenting: imperioso falar em direito ao esquecimento. [recurso eletrônico] – Caruaru-PE: Editora Asces, 2022.165 p. ISBN: 978-65-88213-23-0. Publicação financiada pelo IEA. Disponível em: https://cpgd.paginas.ufsc.br/files/2022/10/Sharenting-FINALIZADO-24-10-22.pdf. Acesso em: 08 fev. 2024.
ZAGURY, Tania. Os novos perigos que rondam nossos filhos, para papais do século 21. Editora: Bicicleta Amarela Rocco, 2017.
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