Dados pessoais como um direito fundamental autônomo a partir da Emenda Constitucional nº 115/2022

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Palavras-chave:

dados pessoais, internet, direito fundamental, intimidade, privacidade

Resumo

A presente pesquisa tem como tema a proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 115 de 2022, que incluiu o inciso LXXIX no art. 5º da Constituição Federal. O problema de pesquisa centra-se em saber qual a relação entre dados pessoais, intimidade e privacidade e como a legislação brasileira trata estas temáticas, considerando a expansão da tecnologia e as conectividades pela Internet. O objetivo, portanto, consiste em verificar como se dá a proteção de dados pessoais no Brasil, em especial após a aprovação da referida Emenda Constitucional. Como metodologia, adota-se o modo de raciocínio indutivo e a pesquisa classifica-se como bibliográfica. Como conclusão, tem-se que, após a mudança do texto constitucional, os dados pessoais passaram a ser autônomos, de modo a não ser compreendido mais como mera extensão da privacidade e da intimidade.

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Biografia do Autor

Gabriela Felden Scheuermann, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI)

Professora e Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI Campus Cerro Largo (RS). Doutoranda bolsita Capes/CNPq em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI Campus Santo Ângelo. Mestra em Direitos Especiais pela mesma universidade. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá. 

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Publicado

2023-07-04

Como Citar

SCHEUERMANN, G. F. Dados pessoais como um direito fundamental autônomo a partir da Emenda Constitucional nº 115/2022. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 33, p. 253–274, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/600. Acesso em: 7 set. 2024.