A MULHER NEGRA, O MERCADO DE TRABALHO E O ACESSO À DIREITOS
Palabras clave:
Mulher-negra; Racismo; Uberização.Resumen
A divisão social de classes, decorrente do sistema capitalista, permitiu o ingresso das mulheres no mercado de trabalho de forma secundária. No contexto da apropriação do machismo aliado ao racismo estrutural, a inserção das mulheres na produtividade capitalista não aconteceu de forma homogênea. Às mulheres negras restou reservado o trabalho subsidiário, definido em sua maioria pelo serviço doméstico e demais atividades classificadas como desprestigiadas socialmente, referenciado pelo período pré-abolicionista. Por essa razão, o presente estudo tem como objetivo analisar a incorporação das mulheres negras no mercado de trabalho formal e informal, considerando a valorização do trabalho humano como desdobramento do direito social ao trabalho. Como pergunta-problema, busca responder: em que medida a valorização do trabalho da mulher negra avançou em termos de efetivação dos direitos dispostos no texto constitucional? Para tanto, estruturou-se o estudo em três seções, a saber: 1) a incorporação da mulher negra no mercado de trabalho; 2) o racismo e a visibilidade das mulheres negras no trabalho formal; e 3) a uberização e as mulheres negras nas relações de trabalho no Brasil. Metodologicamente, utilizou-se o método dedutivo, em conjunto com a pesquisa bibliográfica, fazendo uso de obras de Lélia Gonzalez e demais autores. Constatou-se que o amparo às formalidades legais no ordenamento jurídico vigente, no que tange à inserção de mulheres negras no mercado laboral, não implicou efeitos significativos ao trabalho dessas mulheres, conforme os ditames da justiça social tutelados na Constituição Federal.
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