Os reflexos da união estável no contrato de namoro

Autores

  • Fabiane Barchet

Palavras-chave:

Namoro, União estável, Contrato, Reflexos

Resumo

Com o intuito de impedir o reconhecimento da entidade familiar da união estável, casais estão se tornando adeptos de um instrumento denominado contrato de namoro. A essência deste documento é afastar a comunicabilidade do patrimônio, visando à proteção em futura meação. Logo, questionamentos são feitos sobre a eficácia e validade do contrato de namoro na órbita do Direito de Família, ante os reflexos dos elementos caracterizadores da união estável e de um comportamento social reconhecido como “namoro”.

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Biografia do Autor

Fabiane Barchet

Possui graduação em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Anhanguera e pós-graduação em Gestão Pública pela UAB/UFSM. Advogada.

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

BARCHET, F. Os reflexos da união estável no contrato de namoro. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 22, p. 170–184, 2018. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/125. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados