O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SEUS REFLEXOS NO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO

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Palavras-chave:

Direito processual penal, Ministério público, Acordo de não persecução penal, Política processual penal, Reflexos

Resumo

Trata de um instituto de justiça negociada que o Ministério Público realiza com o investigado. A pesquisa analisa a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal entre os meses de junho de 2022 e março de 2023 na comarca de Linhares e os reflexos que vem trazendo ao judiciário. Seu objetivo é analisar se o instituto cumpre com o objetivo para o qual foi criado - a descarga do judiciário. A pesquisa usa de dados quantitativos e bibliográficos. Constata que na comarca de Linhares o Acordo de Não Persecução Penal vem trazendo uma diminuição de processos em virtude da celeridade no cumprimento dos acordos. Também se verifica que existe uma dificuldade do judiciário em sua aplicação, sobretudo em relação aos processos que tramitam na 3ª Vara Criminal de Linhares. Conclui que o instituto quando aplicado cumpre com o seu objetivo, mas como as varas criminais já estão muito sobrecarregadas, existe certa morosidade até mesmo na homologação desses acordos, prejudicando assim a sua efetividade.

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Publicado

2024-01-24

Como Citar

PEREIRA NEVES, A.; JACOB, A. O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E SEUS REFLEXOS NO SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO . Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 139–161, 2024. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/610. Acesso em: 8 dez. 2024.