A ilegalidade e a inconstitucionalidade da atuação de trânsito por presunção

Autores

  • Juliano Viali dos Santos

Palavras-chave:

Autuação, Infração, Trânsito, Presunção, Ilegalidade, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente artigo abordará a impossibilidade de autuação administrativa de trânsito por presunção, em especial a conferida pela Resolução 619-16 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que criou a possibilidade de ser lavrada autuação por infração de trânsito quando não identificado o condutor do veículo em autuação anterior. Em dois tópicos próprios no desenvolvimento passa-se a refletir a respeito da ilegalidade e da inconstitucionalidade dessa forma de autuação de trânsito trazida por resolução do Contran. O problema desse artigo justifica-se pelo aprofundamento teórico no procedimento sancionador do trânsito e pelo expressivo aumento de demandas judiciais que postulam a anulação dessas autuações. A investigação pauta-se na exploração bibliográfica, com o método de abordagem fenomenológico-hermenêutico.

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Biografia do Autor

Juliano Viali dos Santos

Defensor público na Defensoria Pública do Estado do RS; mestre em Educação; bacharel em Direito, licenciado em História e licenciando em Filosofia; Especialista em Direito de Trânsito; professor de Crimes de Trânsito da FESDEP (Fundação Escola da Defensoria Pública); representante da Defensoria Pública no Comitê Estadual de Mobilização pela Segurança no Trânsito (RS); autor livro "Trânsito em Condições Seguras: Paradigmas e Acepções Jurídicas do Artigo Primeiro do Código de Trânsito Brasileiro", publicado pela EDIPUC; Multiplicador de Trânsito pelo DETRAN-RS.

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Publicado

2017-12-15

Como Citar

SANTOS, J. V. dos. A ilegalidade e a inconstitucionalidade da atuação de trânsito por presunção. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 19, p. 91–105, 2017. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/162. Acesso em: 8 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados