LINCHAMENTO: UMA PRÁTICA DE PUNIÇÃO EXTRAJUDICIAL

Autores

  • maria aparecida Martins da Luz PUCRS

Palavras-chave:

Palavras-chave: Linchamento; sociedade; punição; enfraquecimento institucional.

Resumo

O presente artigo analisa o linchamento como forma de punição na sociedade brasileira, bem como discute sobre as formas em que a prática ocorria no passado, quando as forças institucionais eram inexistentes ou frágeis. No caso do Brasil, o linchamento apresenta a peculiaridade de ser motivado não, ao menos diretamente, por preconceito, mas sim por preceitos morais como a justiça e a honra. A prática ocorre de forma que afasta a culpabilidade das massas por meio da desumanização, que ocorre quando as vítimas são excluídas de seu quadro social ao serem reduzidas a meras causadoras de mal social. A pesquisa fundamentou-se na análise das condutas sociais e permitiu uma abordagem que dialoga com o pensamento de autores que seguem linhas explicativas, como René Girard, que, em sua teoria do Bode Expiatório, esmiuça o estudo da prática do linchamento, exemplificando-o com casos reais e explicando-o através de teses como a dos mecanismos vitimários. Concluiu-se que a prática de linchamento ocorre como forma de justiça paralela em países com carência estrutural e institucional, e que, no Brasil, sua ocorrência toma a forma de punição extrajudicial a infratores, independentemente da veracidade ou não da infração. O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, pesquisa qualitativa, procedimento bibliográfico.

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Biografia do Autor

maria aparecida Martins da Luz, PUCRS

Atualmente é estagiário - Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e monitora da Fundação do Ministério Público . Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito

Referências

REFERÊNCIAS

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Publicado

2025-09-22

Como Citar

MARTINS DA LUZ, Maria aparecida. LINCHAMENTO: UMA PRÁTICA DE PUNIÇÃO EXTRAJUDICIAL. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 36, p. 248–265, 2025. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/733. Acesso em: 25 set. 2025.

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