PREVISIBILIDADE DECISIONAL E O SISTEMA DE PRECEDENTES BRASILEIRO
Palavras-chave:
Decisão judicial; Fundamentação; Precedentes. Previsibilidade; Segurança JurídicaResumo
O sistema jurídico brasileiro possui configuração histórica conforme ao civil law, forma onde a principal fonte de direito é a legislação escrita. Com isso, a segurança jurídica e previsibilidade seriam garantidas pela norma decorrente de lei. Com as transformações trazidas pelo constitucionalismo do direito e o uso de cláusulas gerais na legislação, a interpretação e o modo de direito se abriram, vez que não mais se baseiam os magistrados apenas na lei para decidirem, mas também se utilizam de princípios, costumes e outras decisões judiciais relacionadas para chegarem a uma conclusão decisória. Com isso, o sistema jurídico brasileiro, que não possuía regulação expressa quanto às decisões judiciais e seu uso como fonte de direito e eventual efeito vinculante, teve sua previsibilidade diminuída, gerando insegurança jurídica. Ponto desenvolvido pelo legislador para auxiliar na retomada de previsibilidade, é o sistema de precedentes previsto ao art. 927 do Código de Processo Civil. Por meio de análise comparativa e uso do método dedutivo, foi possível concluir que inobstante não sejam tais precedentes conformes à realidade do common law, onde se originaram, o modelo brasileiro possui potencial para auxiliar na retomada da previsibilidade, vez que, por sua vinculação obrigatória advinda de suas teses, tem-se uma organização do uso de decisões judiciais como fontes de direito vinculantes em certas caracterizações, trazendo assim maior previsibilidade e, então, segurança jurídica ao sistema normativo brasileiro.
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Referências
ALVIM, Teresa Arruda; DANTAS, Bruno. Recurso especial e recurso extraordinário e a nova função dos tribunais superiores. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. Recurso online.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil: parte geral do código de processo civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. v. 1.
BUENO, Cássio Scarpinella. Curso sistematizado de Direito Processual Civil: procedimento comum, processos nos tribunais e recursos. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. v. 2.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarna; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 14. ed. Salvador: JusPodivum, 2019.
DINAMARCO, Cândido Rangel; BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do processo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
EISENBERG, Melvin Aron. The nature of the common law. Reprint edition. London: Harvard University Press, 1998.
FERRAZ, Thais Schilling. Ratio decidendi x tese jurídica. A busca pelo elemento vinculante do precedente brasileiro. Revista de Processo, São Paulo, n. 265, 2017.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
KRONMAN, Anthony. Max Weber. São Paulo: Elsevier. 2009.
MACEDO, Lucas Buril de. A disciplina dos precedentes judiciais no direito brasileiro: do anteprojeto ao Código de Processo Civil. In.: DIDIER Jr., Fredie (org.). Precedentes. Salvador: Juspodivm, 2015.
MARINONI, Luiz Guilherme. A ética dos precedentes. 4 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MARINONI, Luiz Guilherme. Julgamento nas Cortes Supremas: precedente e decisão do recurso diante do Novo CPC. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. São Paulo: RT, 2010.
MEDINA, José Miguel Garcia et al. Para uma compreensão adequada do sistema de precedentes no projeto do novo código de processo civil brasileiro. In: FREIRE, A. et al. (Org.). Novas tendências do processo civil: estudos sobre o projeto do novo Código de Processo Civil. Salvador: Juspodium, 2013.
MEDINA, José Miguel Garcia. Recursos, e precedentes: prática nos tribunais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes, jurisprudência e súmulas no novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, v. 245, jul. 2015.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SCHAUER, Frederick. Precedent. Stanford Law Review, v. 39, n. 3, fev. 1987. Disponível em: http://www.nonpublication.com/schauer.htm. Acesso em: 03 fev. 2023.
SOUZA, R. F.; BELLINETTI, Luiz Fernando. Ativismo judicial e a teoria dos precedentes vinculantes. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 28., 2019, Belém, PA. Processo, jurisdição e efetividade da justiça. Florianopolis: Conpedi, 2019. v. 1. p. 62-77.
SPRIGGS, James F.; G. HANSFORD, Thomas. Explaining the overruling of U.S. Supreme Court Precedent. The Journal of Politics, v. 63, n. 4, p. 1094, 2001.
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