Responsabilidade civil pela “desadoção”

Autores

  • Thiago Oro Caum Goncalves Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul/DPERS
  • Emili Bernardi Piaia Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul/DPERS

Palavras-chave:

devolução, adoção, indenização, possibilidade, irrevogabilidade

Resumo

O presente artigo busca averiguar a possibilidade de responsabilizar civilmente os adotantes que procedem a devolução dos adotados ao sistema de adoção, situação essa, que resulta em diversos prejuízos psicológicos aos adotados. Para tanto, aborda a responsabilidade civil desde seu contexto histórico até os dias atuais, assim como evidencia os pressupostos para sua aplicação. Também estuda o sistema de adoção brasileiro, o fenômeno da irrevogabilidade, as principais causas de devolução dos infantes e as consequências emocionais obtidas. Utilizou-se de uma metodologia baseada no método indutivo de abordagem. Traz como resultado o diagnóstico de que, apesar de inexistente legislação específica que trate sobre o assunto, a jurisprudência brasileira caminha no sentido de ser possível a responsabilização civil pela “desadoção”.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Thiago Oro Caum Goncalves, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul/DPERS

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Especialista em Direito Penal e Política Criminal pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Defensor Público atuante na 2ª Defensoria Pública de Frederico Westphalen/RS; thiago-caum@defensoria.rs.def.br.

Emili Bernardi Piaia, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul/DPERS

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Especialista em Direito Penal e Política Criminal pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Defensor Público atuante na 2ª Defensoria Pública de Frederico Westphalen/RS; thiago-caum@defensoria.rs.def.br.

Referências

BRASIL. Apelação Cível nº. 1007832-93.2018.8.26.0048, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia - 1ª Vara Criminal Infância e Juventude; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do Acesso em: 29 de outubro de 2022.

BRASIL. Apelação Cível nº. 1.0702.09.568648-2/002, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Relator(a): Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, 8ª Câmara Cível, julgamento em 10/11/2011, publicação da súmula em 16/12/2011. Disponível em: https://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/formEspelhoAcordao.do Acesso em: 29 de outubro de 2022.

BRASIL, Processo Judicial nº. 5003501-64.2020.8.21.0049, em segredo de justiça, competência da 2ª Vara Judicial da Comarca de Frederico Westphalen/RS, Juiz de Direito Marco Aurélio Antunes dos Santos, sentença prolatada em 02/07/2021, trânsito em julgado em 03/08/2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 29 de outubro de 2022.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 29 de outubro de 2022.

BRASIL. Lei n. 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 29 de outubro de 2022.

BRIGIDO, Rosemeire Aparecida Rodrigues; BONINI, Luci Mendes de Melo; SILVA, Elza Maria Tavares. A devolução de crianças adotadas: aspectos legais. Disponível em: https://cattrose.jusbrasil.com.br/artigos/637196892/a-devolucao-de-criancas-adotadas-aspectos-legais Acesso em: 29 de outubro de 2022.

CARVALHO, Larissa Grouiou de. A indenização no âmbito da adoção. Disponível em: https://semanaacademica.com.br/system/files/artigos/artigo_-_a_indenizacao_no_ambito_da_adocao.pdf. Acesso em: 29 de outubro de 2022.

CARNAÚBA, Géssica da Silva; FERRET, Jhainieiry Cordeiro Famelli. Devolução de crianças adotadas: consequências psicológicas causadas na criança que é devolvida durante o estágio de convivência. Disponível em: http://revista.uninga.br/index.php/uninga/article/view/83/1727. Acesso em: 29 de outubro de 2022.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: família, sucessões, volume 5. 2ª. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4ª. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias I. 9ª. ed. Salvador: Editora JusPodlvm, 2016.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPOLHA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v. 3: responsabilidade civil. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4: responsabilidade civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil 3: esquematizado®: responsabilidade civil, direito de família, direito das sucessões. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

LÔBO, Paulo. Direito civil: volume 5: famílias. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de direito de família. 3ª. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MATOS, Ana Carla Harmatiuk et al. Responsabilidade civil e direito de família: o direito de danos na parentalidade e conjugalidade. Indaiatuba: Editora Foco, 2021.

NADER, Paulo. Curso de direito civil: Responsabilidade Civil. 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Vol. V. Atual. 25ª. ed. rev., atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PRESOT, Regiane Sousa de Carvalho. A irrevogabilidade da adoção: Um direito humano. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 13, p. 87-94, jun. 2012. Disponível em: https://docplayer.com.br/7401782-A-irrevogabilidade-da-adocao-um-direito-humano.html Acesso em: 29 de outubro de 2022.

SOARES, Lorena. A responsabilidade Civil dos pais adotivos ante a devolução dos adotados. Disponível em: https://juridicocerto.com/p/lorena-soares/artigos/a-responsabilidade-civil-dos-pais-adotivos-ante-a-devolucao-dos-adotados-4999. Acesso em: 29 de outubro de 2022.

TARTUCE, Flávio. Manual de responsabilidade civil. Volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

TARTUCE, Flávio. Direito civil. Direito de família. v. 5. 14ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

VILELA, Nathalia. A evolução legislativa da adoção no ordenamento jurídico brasileiro. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48684/a-evolucao-legislativa-da-adocao-no-ordenamento-juridico-brasileiro#_ftn1. Acesso em: 29 de outubro de 2022.

Downloads

Publicado

2023-01-27

Como Citar

GONCALVES, T. O. C. .; PIAIA, E. B. . Responsabilidade civil pela “desadoção”. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 32, p. 141–161, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/538. Acesso em: 29 mar. 2024.