A VALORAÇÃO DO TESTEMUNHO DO POLICIAL NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS

UM ESTUDO SOBRE AS DECISÕES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

Autores

Palavras-chave:

Policial, Prova testemunhal, Valoração, Tráfico de drogas

Resumo

O crime de tráfico de drogas é um dos crimes que mais encarceram no Brasil, tendo geralmente como conjunto probatório somente o depoimento dos policiais que participaram da investigação ou dos atos de flagrância. Em razão disso, por meio de uma pesquisa realizada nos acórdãos oriundos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul relativos aos crimes de tráfico de drogas, foi feita uma análise, com o objetivo de constatar como tem sido valorado o depoimento do policial, pelos julgadores. Para realizar o presente estudo, valeu-se do método de pesquisa qualitativo e indutivo. A partir da análise realizada, colige-se que a valoração do depoimento do policial pelos julgadores, quando único meio de prova, infringe as garantias constitucionais e processuais penais do acusado, como a presunção de inocência, macula o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, além de criminalizar a população mais vulnerável, escolhida pela mesma polícia.

 

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Biografia do Autor

Bruna Moro da Rocha, Universidade de Santa Cruz do Sul

Graduanda do curso de Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul.

Letícia Sinatora das Neves, Universidade de Santa Cruz do Sul

Professora de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal, em cursos preparatórios para carreiras jurídicas, na Universidade de Santa Cruz do Sul e Advogada criminalista; Mestra em Direito Fundamental (ULBRA); Especialista em Ciências Penais (PUCRS).

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Publicado

2024-01-24

Como Citar

MORO DA ROCHA, B.; SINATORA DAS NEVES, L. A VALORAÇÃO DO TESTEMUNHO DO POLICIAL NOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS: UM ESTUDO SOBRE AS DECISÕES NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 23–56, 2024. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/575. Acesso em: 18 maio. 2024.