O descompasso entre as análises de identificação de drogas previstas na lei 11.343/2006 e a jurisprudência do STJ

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Palavras-chave:

ciência forense, ciências criminais, análise de drogas, jurisprudência em teses, descompasso

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo identificar os requisitos presentes na Lei n. 11.343/2006 para análise forense, quais as recomendações técnicas internacionais de análise de drogas e como o STJ vem sem manifestando sobre a matéria. Como referência de jurisprudência, utilizou-se a séria Jurisprudência em Teses do STJ. Nesse cenário, procura responder: as decisões do STJ que envolvem as análises de drogas previstas na Lei 11.343/2006, levam em consideração as recomendações técnicas? Em caso negativo, o que isso reflete da prática forense e como essa discussão pode colaborar para um aperfeiçoamento da temática? Para isso, utilizou-se do método hipotético dedutivo, com emprego da técnica de revisão bibliográfica. Como resultado principal da pesquisa, identificou-se que há um descompasso entre a jurisprudência do STJ e as recomendações dos órgãos técnicos internacionais

A presente pesquisa tem como objetivo identificar os requisitos presentes na Lei n. 11.343/2006 para análise forense, quais as recomendações técnicas internacionais de análise de drogas e como o STJ vem sem manifestando sobre a matéria. Como referência de jurisprudência, utilizou-se a séria Jurisprudência em Teses do STJ. Nesse cenário, procura responder: as decisões do STJ que envolvem as análises de drogas previstas na Lei 11.343/2006, levam em consideração as recomendações técnicas? Em caso negativo, o que isso reflete da prática forense e como essa discussão pode colaborar para um aperfeiçoamento da temática? Para isso, utilizou-se do método hipotético dedutivo, com emprego da técnica de revisão bibliográfica. Como resultado principal da pesquisa, identificou-se que há um descompasso entre a jurisprudência do STJ e as recomendações dos órgãos técnicos internacionais no que se refere às análises de drogas, o que resulta em um diálogo inefetivo para o desenvolvimento da prática forense e, principalmente, para pensar uma política de drogas séria no Brasil.

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Biografia do Autor

Maria Eduarda Azambuja Amaral, Universidade de São Paulo

Bolsista PDJ CNPq no Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, 14040-901, Ribeirão Preto-SP, Brasil, Doutora em Ciências Criminais (PUCRS), Mestra em Biologia Celular e Molecular (PUCRS), Especialista em Perícia Criminal e Ciências Forenses (IPOG). Advogada.

Aline Thaís Bruni, Universidade de São Paulo

Professora no Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo, 14040-901, Ribeirão Preto-SP, Brasil, Pós-doutorado em Biofísica (IBILCE/UNESP) e Química Teórica (IQSC/USP). Doutora em Ciências e Mestra em Química pela Universidade Estadual de Campinas.

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Publicado

2023-07-04

Como Citar

AMARAL, M. E. A.; BRUNI, A. T. O descompasso entre as análises de identificação de drogas previstas na lei 11.343/2006 e a jurisprudência do STJ: precisamos falar sobre isso!. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 33, p. 347–370, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/606. Acesso em: 30 jun. 2024.