Inconstitucionalidade material do artigo 1º da Lei n.º 13.654/2018

afastamento da majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo

Autores

  • Fernando Alves Morsch

Palavras-chave:

Inconstitucionalidade, Individualização da pena, Proporcionalidade, Potencialidade lesiva, Discricionariedade

Resumo

O presente artigo busca demonstrar a inconstitucionalidade material do artigo 1º da Lei n.º 13.654/2018, no ponto em que acrescentou causa de aumento de pena para o emprego de arma de fogo na prática do delito de roubo. Traz breves considerações acerca do controle de constitucionalidade, ressaltando as definições dos vícios de inconstitucionalidade formal e material e das modalidades de controle concentrado e difuso. Instaura a discussão sobre a inconstitucionalidade do dispositivo legal em comento sob a perspectiva do princípio da individualização da pena e outros postulados correlatos, aliando a uma proposta de arguição da tese em via incidental. Derradeiramente, apresenta argumentos que poderão vir a ser arguidos contra a tese de inconstitucionalidade, rechaçando-os.

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Biografia do Autor

Fernando Alves Morsch

Analista Processual da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo. Endereço: Rua Irineu Ferlin, n.º 1.045, Centro, Marau/RS.

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Publicado

2019-08-01

Como Citar

MORSCH, F. A. Inconstitucionalidade material do artigo 1º da Lei n.º 13.654/2018: afastamento da majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 24, p. 198–213, 2019. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/88. Acesso em: 20 abr. 2024.

Edição

Seção

Convidados