MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA

ABOLICIONISMO PENAL E RESSIGNIFICAÇÃO DO TRATAMENTO DAS PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL

Autores

Palavras-chave:

Monitoração Eletrônica; Remição pela Leitura; Abolicionismo Penal.

Resumo

Utilizando o exemplo da prática da remição pela leitura, o presente artigo tem por objetivo analisar o quanto a perspectiva abolicionista pode agregar à política pública de monitoração eletrônica de pessoas norteando novas categorias no âmbito da sua realização diversas da ideia de prisão virtual e das estabelecidas no sistema prisional clássico. Elaborado seguindo as regras do método indutivo, por meio de pesquisa bibliográfica e análise documental, o artigo problematiza os institutos da monitoração eletrônica, da remição pela leitura, estabelecendo conexões com o abolicionismo penal. A conclusão apresentada ao final é no sentido de que a prática da leitura visando à remição de pena no âmbito da monitoração eletrônica, quando empreendida sob um prisma dialógico e crítico, na perspectiva de uma prática educativa de liberdade nos moldes delineados por Paulo Freire, pode fustigar as subjetividades punitivas e a sujeição criminal, configurando, assim, uma prática abolicionista.

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Biografia do Autor

Felipe Lazzari da Silveira

Pós-doutor em FIlosofia Política 

Arthur Corrêa da Silva Neto, Defensoria Pública do Estado do Pará

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Coimbra (Portugal); Defensor Público do Estado do Pará.

Pedro Postal, Universidade Católica de Pelotas

Mestrando em Política Social e Direitos Humanos pela Universidade Católica de Pelotas; Advogado.

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Publicado

2025-09-22

Como Citar

LAZZARI DA SILVEIRA, Felipe; CORRÊA DA SILVA NETO, Arthur; POSTAL, Pedro. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E REMIÇÃO DE PENA PELA LEITURA: ABOLICIONISMO PENAL E RESSIGNIFICAÇÃO DO TRATAMENTO DAS PESSOAS EM CONFLITO COM A LEI PENAL . Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 36, p. 155–184, 2025. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/703. Acesso em: 25 set. 2025.

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