A NECESSIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL

COMENTÁRIOS A PARTIR DO CASO DA SUBSTITUIÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO PELA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO NO PARANÁ

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Palavras-chave:

Execução penal, hands-off, direito penitenciário

Resumo

Este artigo aborda o tema da intervenção do Poder Judiciário na efetivação dos direitos das pessoas privadas de liberdade, identificando os marcos normativos contemporâneos que não somente possibilitam, como também obrigam a atuação jurisdicional do Estado na matéria penitenciária. Para tanto, utilizando-se da metodologia de investigação qualitativa, a pesquisa procede uma revisão bibliográfica da literatura especializada, bem como uma busca jurisprudencial junto ao acervo do Supremo Tribunal Federal (STF), onde se pôde encontrar julgados que versaram propriamente sobre o tema. Além disso, o trabalho realiza um estudo de caso do “Habeas Corpus nº 0053389-10.2022.8.16.0000”, julgado pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná no ano de 2022, se valendo desse exemplo para demonstrar – dentro de um método indutivo – a necessidade de rejeição da chamada doutrina do “hands-off”.

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Referências

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Publicado

2024-01-24

Como Citar

DINIZ, G. A NECESSIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL: COMENTÁRIOS A PARTIR DO CASO DA SUBSTITUIÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO PELA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO NO PARANÁ. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 244–266, 2024. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/638. Acesso em: 8 dez. 2024.