A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO PRELIMINAR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE

Autores

Palavras-chave:

direito à saúde, saúde suplementar, notificação de intermediação preliminar

Resumo

A Constituição Federal de 1988 prevê como o direito à saúde como direito de todos e um dever do Estado, o qual deverá ser garantido mediante políticas sociais e econômicas. Entretanto, a rede pública de saúde muitas vezes é insuficiente, competindo à rede privada, de forma subsidiária, suprir tal insuficiência. Assim, muitos usuários buscam com seus próprios recursos, serviços de saúde. A saúde suplementar atua de forma suplementar, por intermédio de prestações a serem adquiridas pelos indivíduos com seus recursos financeiros. A Notificação de Intermediação Preliminar visa solucionar extrajudicialmente os conflitos entre beneficiários e Operadoras de Plano de Saúde.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Roberta Kelly Silva Souza, Universidade de Fortaleza

Doutoranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR; Mestra em Sistema Constitucional de Garantias de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino; Especialista em Giustizia Costituzionale e Tutela Giurisdizionale pela Universitá di Pisa, UNIPI, Itália; Especialista em Direito Processual e Direito Público pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazona; Bacharel em direito pela Universidade Nilton Lins.

Referências

ANS celebra 10 anos da NIP, ferramenta para resolução de conflitos entre beneficiários e planos de saúde. Agência nacional de saúde suplementar. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-celebra-10-anos-da-nip-ferramenta-para-resolucao-de-conflitos-entre-beneficiarios-e-planos-de-saude. Acesso em: 12 jan. 2022.

BÔAS, Regina Vera Villas; LIMA, Andréia Maura Bertoline Rezende de. A saúde suplementar no Brasil: a falta de diálogo entre a seguradora e o segurado comprometendo a concretização do direito social à saúde e a efetividade da relação entre o paciente e o profissional de saúde. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 106, p. 229-247, jul./ago. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 jan. 2022.

_____. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 7 jan. 2022.

_____. Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998. 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm. Acesso em: 8 jan. 2022.

_____. Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000. 2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9961.htm. Acesso em: 8 jan. 2022.

COUTINHO, Carlos Marden Cabral; CIDRÃO, Taís Vasconcelos. A regulação da saúde suplementar no Brasil: perspectivas e ameaças. Revista brasileira de políticas públicas, Brasília, v. 8, n. 3, p. 329-342, dez. 2018.

DIAS, Eduardo Rocha; CAMINHA, Uinie. Saúde privada e a medicina baseada em evidências como fonte de critérios orientadores da intervenção judicial. Direitos fundamentais & justiça, Rio Grande do Sul, ano 9, n. 31, p. 80-109, abr./jun. 2015.

FORTUNATO, Beatriz Casagrande; BOTELHO, Marcos César. Descompasso na saúde pública: o acesso à justiça e a judicialização versos o direito à saúde na Constituição de 1988. Prisma jurídico, São Paulo, v. 20, n. 1, p. 153-172, jan./jun. 2021.

FREIRE, Simone Sanches; TOSTES, Eduardo Chow de Martino. A NIP da ANS e a eficiência administrativa na resolução de litígios da saúde complementar. Revista estudos institucionais, Rio de Janeiro, v. 7, n. 1, p. 54-72, jan./abr. 2021.

GREGORI, Maria Stella. Desafios para a desjudicialização dos planos de saúde. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 1004, p. 123-143, jun. 2019.

MAIA, Maurílio Casas. O direito à saúde à luz da Constituição e do Código de defesa do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 84, p. 197-221, out./dez. 2012.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução normativa nº 226, de 5 de agosto de 2010. 2010. Institui o procedimento de Notificação de Investigação Preliminar – NIP e altera a redação do art. 11 da Resolução Normativa nº 48, de 19 de setembro de 2003. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2010/res0226_05_08_2010.html. Acesso em: 9 jan. 2022.

_____. Resolução normativa nº 343, de 17 de dezembro de 2013. 2013. Regulamenta a forma de processamento das demandas de reclamação; o procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar – NIP; altera a Resolução Normativa – RN n° 48, de 19 de setembro de 2003; e revoga a RN nº 226, de 5 de agosto de 2010. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2013/res0343_17_12_2013.html. Acesso em: 9 jan. 2022.

_____. Resolução normativa nº 388, de 25 de novembro de 2015. 2015. Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias. Disponível em https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/33345888/do1-2015-11-26-resolucao-normativa-rn-n-388-de-25-de-novembro-de-2015-33345797. Acesso em: 9 jan. 2022.

_____. Resolução normativa nº 444, de 1º de abril de 2019. 2019. Altera a Resolução Normativa – RN nº 388, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias; e altera a Resolução Normativa – RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ans/2019/res0400_03_04_2019.html. Acesso em: 9 jan. 2022.

SERRANO, Mônica de Almeida Magalhães. O sistema único de saúde e suas diretrizes constitucionais. 2. ed. São Paulo: Verbatim, 2012.

SURYAN, Jaqueline. O direito constitucional à saúde e o sistema de saúde complementar. 2014. Dissertação (Mestrado em Direito do Estado) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014.

GREGORI, Maria Stella. Desafios para a desjudicialização dos planos de saúde. Revista dos Tribunais. São Paulo, v. 1004, p. 123-143, jun. 2019.

Downloads

Publicado

2024-01-24

Como Citar

SILVA SOUZA, R. K. A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS DA SAÚDE SUPLEMENTAR ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO DE INTERMEDIAÇÃO PRELIMINAR DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 346–364, 2024. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/644. Acesso em: 7 dez. 2024.