A VIOLÊNCIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL CONTRA A PESSOA IDOSA

Autores

Palavras-chave:

Abuso financeiro, PESSOA IDOSA, VIOLÊNCIA

Resumo

Este estudo buscou pontuar algumas observações sobre os atos de violência, sobretudo, quanto esses ocorrem em seara financeira e patrimonial contra a população idosa. Verifica, inicialmente, que a violência se opera em várias formas de agressão e abuso, podendo ser cometidos de maneira individual, institucional, por pessoas ou grupos de pessoas. A intenção é ferir, lesar sob o ato do abuso que pode ser físico, psicológico, sexual e financeiro, sendo diversas as maneiras pelas quais ocorre a manifestação da violência e que se configuram em atitudes veementes, agressivas, insulto pela força, prepotência e ameaças, para obrigar um feito qualquer a alguém. Nessa tese, observa-se a violência financeira e patrimonial, associada a atos ilícitos com o propósito de tomar bens ou valores de maneira abusiva de pessoas que se mostram vulneráveis. Ao se tratar de idosos, soma-se tanto a maus-tratos físicos como psicológicos, e que se processam em meio familiar, a partir de filhos, cônjuges, netos, irmãos, entre outros, com vínculos e proximidade com quem está sendo vitimado. Logo, os diagnósticos e notificações podem ficar frustrados pela relação emocional dos idosos com o agressor que se soma a uma sensação de culpa e constrangimento e que pode redundar em estresse, lesões, traumas, prejudicando qualidade de vida, com enfermidades consequentes e também morte. A violência patrimonial e financeira se retrata em pessoas idosas e envolve vários fatores, desde a prática cruel do agressor, muitas vezes, com vínculo familiar, bem como a pouca visibilidade para as denúncias, por medo de represálias em revelar maus tratos e abuso que estão sofrendo. Em conclusão, ficam evidenciadas as diversas formas de violência contra os idosos, que concorrem para que os abusos, principalmente financeiros, aconteçam contra uma parcela da população que apresenta vulnerabilidade, bem como a atenção e olhar que encontra abrigo na legislação, que assegura que nenhum idoso deve ser negligenciado, discriminado, submetido à violência ou ser oprimido, devendo o seu opressor ter a devida punição. 

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Publicado

2025-09-22

Como Citar

HANEL LANG, LILIAN. A VIOLÊNCIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL CONTRA A PESSOA IDOSA. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 36, p. 185–202, 2025. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/704. Acesso em: 25 set. 2025.