O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do estado de polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro

Autores

  • Douglas Roberto Winkel Santin

Palavras-chave:

Inviolabilidade de domicílio, mandado de busca e apreensão, mandado de busca e apreensão coletivo

Resumo

A inviolabilidade domiciliar é direito humano fundamental assegurado no plano constitucional, convencional e infralegal. O mandado de busca e apreensão é meio de obtenção de provas restritivo de direitos fundamentais o qual possui detalhada regulação legal a fim de coibirem-se abusos. A expedição de mandado de busca e apreensão coletivo representa violação aos regramentos estabelecidos no plano processual, constitucional e convencional. Nesse quadro, sustenta-se a inadmissibilidade de tal medida, verdadeira manifestação do estado de polícia, e salienta-se o papel fundamental das agências judiciais na limitação de tal procedimento.

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Biografia do Autor

Douglas Roberto Winkel Santin

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pelotas; Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade Damásio de Jesus; Analista Processual da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2015-12-20

Como Citar

SANTIN, D. R. W. O mandado de busca e apreensão criminal coletivo como manifestação do estado de polícia e sua inadmissibilidade à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 13, p. 108–126, 2015. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/230. Acesso em: 8 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados