Expropriação de terras à luz da função social da propriedade e o combate ao trabalho escravo contemporâneo

Autores

  • Raquel Iracema Olinski
  • Ana Paula Motta Costa

Palavras-chave:

Trabalho escravo contemporâneo, Valor social do trabalho, Expropriação de terras, Função social da propriedade

Resumo

O presente artigo inicia por uma breve, porém importante, reflexão acerca do valor social do trabalho. Após a referida abordagem, passa-se a discorrer sobre o trabalho escravo contemporâneo no Brasil, no que concerne às diferenças e similitudes entre o trabalho escravo clássico e o contemporâneo. Pontuam-se as principais características deste, incluindo-se aqui, um breve perfil do vitimado e de como se dá o seu aliciamento, assim como do ambiente e do local do trabalho. Por fim, analisa-se a promulgação da Emenda Constitucional nº 81 – que inovou no ordenamento jurídico ao introduzir a possibilidade de expropriação de terras em caso de utilização de mão de obra escrava em determinada propriedade – à luz da Função Social da Propriedade, como mecanismo de combate ao trabalho escravo contemporâneo.

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Biografia do Autor

Raquel Iracema Olinski

Advogada, mestre em Direitos Humanos pelo Centro Universitário Ritter dos Reis.

Ana Paula Motta Costa

Advogada, professora do programa de Pós-graduação e Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e professora do programa de Pós-graduação – Mestrado - do Centro Universitário Ritter dos Reis.

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

OLINSKI, R. I.; COSTA, A. P. M. Expropriação de terras à luz da função social da propriedade e o combate ao trabalho escravo contemporâneo. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 22, p. 12–28, 2018. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/118. Acesso em: 7 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados