Expropriação de terras à luz da função social da propriedade e o combate ao trabalho escravo contemporâneo
Palavras-chave:
Trabalho escravo contemporâneo, Valor social do trabalho, Expropriação de terras, Função social da propriedadeResumo
O presente artigo inicia por uma breve, porém importante, reflexão acerca do valor social do trabalho. Após a referida abordagem, passa-se a discorrer sobre o trabalho escravo contemporâneo no Brasil, no que concerne às diferenças e similitudes entre o trabalho escravo clássico e o contemporâneo. Pontuam-se as principais características deste, incluindo-se aqui, um breve perfil do vitimado e de como se dá o seu aliciamento, assim como do ambiente e do local do trabalho. Por fim, analisa-se a promulgação da Emenda Constitucional nº 81 – que inovou no ordenamento jurídico ao introduzir a possibilidade de expropriação de terras em caso de utilização de mão de obra escrava em determinada propriedade – à luz da Função Social da Propriedade, como mecanismo de combate ao trabalho escravo contemporâneo.
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