Direito ao esquecimento de infrações penais

Autores

  • Augusto Reis Ballardim

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Infrações penais, Interesse público, Historicidade

Resumo

O presente artigo estuda o direito ao esquecimento aplicado a infrações penais, pretensão reconhecível em favor dos envolvidos em um evento pretérito de natureza criminal no âmbito do Direito Público. Busca-se identificar parâmetros seguros para sua aplicação em casos futuros a partir da apresentação de situações em que já se discutiu sua incidência nas cortes pátrias e internacionais, além da consulta a referências relacionadas ao tema. Reconhece-se o pleno exercício da atividade jornalística, buscando compatibilizá-la com os direitos fundamentais relacionados à personalidade e à dignidade humana.

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Biografia do Autor

Augusto Reis Ballardim

Procurador do Município de Caxias do Sul, lotado no IPAM – Instituto de Previdência e Assistência Municipal. Advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 94.093. Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal, em convênio com a Universidade de Caxias do Sul. Graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, campus Capão da Canoa/RS. Ex-conciliador criminal da Vara Criminal de Capão da Canoa/RS. Ex-estagiário da Defensoria Pública de Capão da Canoa/RS.

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Publicado

2016-08-26

Como Citar

BALLARDIM, A. R. Direito ao esquecimento de infrações penais . Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 15, p. 193–226, 2016. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/210. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Convidados