DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EQUIDADE DE GÊNERO E DIREITOS HUMANOS: UM ESTUDO DEFENSIVO DA APLICABILIDADE DA LEI 11.340/2006 A HOMENS TRANS
Palavras-chave:
Desenvolvimento Sustentável, Equidade de Gênero, Direitos humanos, Lei Maria da Penha, Homens TransResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar o desenvolvimento sustentável como direito humano, partindo da premissa de que ele sofre um déficit de efetividade quando se depara com contextos que violam seus componentes sensíveis, como são a equidade de gênero e a redução de desigualdades. Assim, valendo-se de revisão bibliográfica específica, expõe-se a necessidade da afirmação prática dos direitos humanos, e segue-se investigando a igualdade de gênero enquanto objetivo de desenvolvimento sustentável. Passa-se, oportunamente, a se refletir sobre a realidade brasileira e o protagonismo da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, como sistema interno de proteção e promoção de direitos humanos. Por conseguinte, elaboram-se inquietações sobre a vulnerabilidade de pessoas transgêneras e, observando a metodologia hermenêutica de interpretação sustentável, posiciona-se no sentido da aplicabilidade das medidas protetivas de urgências previstas na mencionada norma a pessoas identificadas como homens trans.
Downloads
Referências
AMORIM, Ana Mônica Anselmo de; MORAIS, Monalisa Maelly Fernandes Montenegro de. Litigância estratégica na Defensoria Pública. Belo Horizonte: CEI, 2019.
ANDREWS, John (Ed.). O livro da história LGBTQIAPN+. Trad. Ana Rodrigues. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2024.
AZEVEDO, Júlio. Vulnerabilidade: critério para a adequação procedimental. Belo Horizonte: CEI, 2021.
BARZOTTO, Luis Fernando. Os direitos humanos como direitos subjetivos: da dogmática à ética. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Jurisdição e direitos fundamentais: anuário 2004/2005, vol. I, tomo I. Porto Alegre: Livraria do Advogado; AJURIS, 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providência. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 25 ago. 2024.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 1.604, de 2022. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da lei. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9171804&ts=1724936198089&disposition=inline. Acesso em: 25 ago. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.977.124/SP. 6ª Turma. Relator: Ministro Rogerio Schietti Cruz. Julgamento: 05 abr. 2022. Publicação: 22 abr. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275. Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Julgamento: 01 mar. 2018. Publicação: 07 mar. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 7.452. Plenário. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Julgamento: 21 fev. 2025. Publicação: pendente.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (FONAVID) – Enunciados. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/forum-nacional-de-juizes-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-fonavid/. Acesso em: 15 nov. 2024.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Protocolo para julgamento com perspectiva de Gênero, 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/10/protocolo-para-julgamento-com-perspectiva-de-genero-cnj-24-03-2022.pdf. Acesso em: 15 nov. 2024.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. Salvador: Editora JusPodivm, 2019.
DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e direitos LGBTI. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2014.
FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches. Manual prático das medidas protetivas. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.
FERREIRA, Guilherme, SCHERER, Giovane, AGUINSKY, Beatriz Gershenson. “Não tenho preconceito, desde que fique longe”: o discurso sobre gênero como construção social e a violência contra LGBT. In: GOSSI, Patrícia Krieger (Org.). Violências e gênero: coisas que a gente não gostaria de saber. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2012.
FERREIRA, Maria Cristina. Sexismo hostil e benevolente: inter-relações e diferenças de gênero. Temas de psicologia, vol. 12, nº 12. Ribeirão Preto: SBP, 2004.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
hooks, bell. Teoria feminista: da margem ao centro. Trad. Rainer Patriota. São Paulo: Perspectiva, 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. Homem trans ganha direito a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, 2023. Disponível em: https://ibdfam.org.br/noticias/11130/Homem+trans+ganha+direito+a+medidas+protetivas+previstas+na+Lei+Maria+da+Penha. Acesso: 15 nov. 2024.
MOREIRA, Adilson José. Tratado de direito antidiscriminatório. São Paulo: Contracorrente, 2020.
MOREIRA, Helder José Campos Pereira da Rocha; ZOUEIN, Luiz Henrique Linhares. Mulher trans, mulher é: a incidência da Lei Maria da Penha em favor das mulheres trans e a atuação da Defensoria Pública na defesa das vítimas. Revista de Direito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, nº 33. Rio de Janeiro: DPRJ, 2023.
MUNIZ, Veyzon Campos. Vulnerabilizados: semiótica à prática dos direitos humanos, 2022. Disponível em: https://caosfilosofico.com/2022/03/22/vulnerabilizados-uma-semiotica-a-pratica-dos-direitos-humanos/. Acesso em: 07 dez. 2024.
NASCIMENTO, Letícia Carolina Pereira do. Transfeminismo. São Paulo: Jandaíra, 2021.
NERY, João W. De viagem solitária ao ativista, 2014. Disponível em: https://siseb.sp.gov.br/arqs/INT_DE_VIAGEM_SOLITARIA_AO_ATIVISMO_Joao Walter Nery.pdf. Acesso em: 12 nov. 2024.
NIETO, Miguel Ángel Contreras. El derecho al desarrollo como derecho humano. Cidade do México: CNDH, 2001.
OBARA, Hilbert Maximiliano Akihito. Jurisdição e interpretação. São Paulo: Dialética, 2023.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração e Programa de Ação de Viena, 1993. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/1993 Declara%C3%A7%C3%A3o e Programa de Ac%C3%A7%C3%A3o adoptado pela Confer%C3%AAncia Mundial de Viena sobre Direitos Humanos em junho de 1993.pdf. Acesso em: 07 nov. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração sobre o direito ao desenvolvimento, 1986. Disponível em: https://acnudh.org/wp-content/uploads/2012/08/Declara%C3%A7%C3%A3o-sobre-o-Direito-ao-Desenvolvimento.pdf. Acesso em: 07 nov. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivo de desenvolvimento sustentável nº 5. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/objetivo/objetivo?n=5. Acesso em: 12 nov. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Objetivo de desenvolvimento sustentável nº 10. Disponível em: https://odsbrasil.gov.br/objetivo/objetivo?n=10. Acesso em: 12 nov. 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Princípios de Yogyakarta, 2006. Disponível em: https://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf. Acesso em: 07 dez. 2024.
ÖZDEN, Melik. Le droit au développment. Genebra: CETIM, 2006.
PIOVESAN, Flávia Cristina. Direito ao desenvolvimento. In: II Colóquio Internacional de Direitos Humanos, PUC/SP, 2002. Disponível em: https://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_direito_ao_desenvolvimento.pdf. Acesso em: 12 nov. 2024.
SANTANA, Bruno. Pensando as transmasculinidades negras. In: RESTIER, Henrique; SOUZA, Rolf Malungo de. Diálogos contemporâneos sobre homens negros e masculidades. São Paulo: Ciclo Contínuo Editorial, 2019.
THE CROWN PROSECUTION SERVICE (CPS/UK). Homophobic, Biphobic and Transphobic Hate Crime - Prosecution Guidance. Disponível em: https://www.cps.gov.uk/legal-guidance/homophobic-biphobic-and-transphobic-hate-crime-prosecution-guidance - :~:text=Motivated%20by%20hostility,members%20of%20the%20LGBT%20community. Acesso: 07 dez. 2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. Juiz decide que homem transgênero tem direito a medidas protetivas da Lei Maria da Penha, 2023. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/agosto/juiz-decide-que-homem-transgenero-tem-direito-a-medidas-protetivas-da-lei-maria-da-penha. Acesso: 15 nov. 2024.
VILELA, Jonas Maria Siqueira. Lei Maria da Penha para proteger homens? Disponível em: https://youtu.be/OwIdJCX2_5w?si=ppqo1xjIjIDdQlc7. Acesso em: 15 nov. 2024.
WESTBROOK, Laurel. Violence against transgender people in the United States: Field growth, data dilemmas, and knowledge gaps, 2022. Disponível em: https://compass.onlinelibrary.wiley.com/doi/full/10.1111/soc4.12983?casa_token=bS5B6tRwoUMAAAAA%3AXi6LMqghomK9OSj5us-EuUf0HeufWmCa7jU8eJhcyDek1-4lx8WCB3KTs9UYxuSBpvYTzw-Ps7-WJCx6. Acesso em: 07 dez. 2024.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.