A eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade

Autores

  • Telma Rocha Lisowski

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade, Controle Incidental, Controle Direto, Eficácia Erga Omnes, Efeito Vinculante, Supremo Tribunal Federal

Resumo

No atual sistema de controle de constitucionalidade vigente no Brasil, convivem decisões proferidas incidentalmente ao julgamento de uma lide concreta, para as quais todas as instâncias judiciais possuem competência, e decisões proferidas por via direta, que são atribuição exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Esta Corte, ao exercer seu papel de guarda da Constituição definido pela própria Carta Magna, representa não apenas um órgão de cúpula do Poder Judiciário, mas também um verdadeiro Tribunal Constitucional. O objetivo deste trabalho é analisar a eficácia produzida pelas decisões de (in)constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, procurando estabelecer, em princípio, as diferenças entre as que se originam do controle direto e as que derivam do controle incidental, mas buscando analisar principalmente as modificações legislativas e jurisprudenciais recentes que indicam no sentido de uma convergência entre as duas hipóteses.

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Biografia do Autor

Telma Rocha Lisowski

Doutoranda em Direito Constitucional na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional pela Escola de Direito do Brasil. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogada.

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Publicado

2015-08-26

Como Citar

LISOWSKI, T. R. A eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal em controle de constitucionalidade. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 12, p. 51–80, 2015. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/241. Acesso em: 4 set. 2024.

Edição

Seção

Convidados