O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – UMA ANÁLISE A PARTIR DE MEDIDAS CAUTELARES E MEDIDAS PROVISÓRIAS DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS CONCEDIDAS EM FACE DO BRAS
Palavras-chave:
Sistema prisional, Estado de Coisas Inconstitucional, Sistema Interamericano de Direitos HumanosResumo
O presente artigo tem como objetivo e problemática analisar o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) tomadas em face do Estado Brasileiro, no que tange à questão carcerária, no reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional do sistema prisional pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. O artigo é dividido em três itens. O primeiro tece breve apontamentos sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e sobre as normativas internacionais e nacionais aplicáveis às pessoas privadas de liberdade. O segundo, visa conceituar e diferenciar as medidas cautelares da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e as medidas provisórias da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como apresenta medidas adotadas em face do Brasil sobre o sistema prisional. Por último, a terceira seção adentra na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Como metodologia, utilizou-se o método dedutivo e como procedimento a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Por fim, conclui-se que o histórico de medidas cautelares e medidas provisórias do Sistema Interamericano de Direitos Humanos culminou no reconhecimento do estado de coisas inconstitucional do sistema prisional pelo Supremo Tribunal Federal.
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