Ausência de conformação entre o Decreto n° 6.488/08 e o artigo 306 da Lei n° 9.503/979

Autores

  • Everton Hertzog Castilhos

Palavras-chave:

Normas penais em branco, Bafômetro, Limites ao poder regulamentar do Estado, Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, Decreto nº 6.488/08

Resumo

O uso do bafômetro tem gerado inúmeras controvérsias no con-trole do uso de bebidas alcoólicas pelos motoristas brasileiros. Respeitadas as posições a respeito do tema, trata-se de eficaz instrumento de combate à irres-ponsabilidade de motoristas embriagados, que causam a maioria dos acidentes de trânsito. Contudo, apesar das boas intenções por trás do uso do aparelho, verifica-se que a legislação que o criou encontra-se eivada de um vício gra-víssimo. O Código de Trânsito Brasileiro delegou o regramento do bafôme-tro para o Poder Executivo, para fazê-lo através de um decreto regulamentar. Este, por sua vez, por conter ilegalidade séria, deixa o Código de Trânsito, verdadeira norma penal em branco, sem qualquer complemento legal e, por-tanto, sem possibilidade de aplicação a qualquer caso concreto.

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Publicado

2022-02-15

Como Citar

HERTZOG CASTILHOS, E. Ausência de conformação entre o Decreto n° 6.488/08 e o artigo 306 da Lei n° 9.503/979. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 5, p. 07–17, 2022. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/458. Acesso em: 20 abr. 2024.