O que é Garantismo Integral?

Autores

  • Douglas Fischer

Palavras-chave:

Constitucional, Penal, Processo Penal, Garantismo, Análise crítica da visão difundida no Brasil, Concepção, Consideração de todos os valores e normas insertos na Constituição da República

Resumo

O presente texto procura demonstrar que, na análise do autor, há equívocos na difusão da doutrina de garantias, notadamente a partir das concepções defendidas na íntegra por Luigi Ferrajoli. Apresenta-se uma proposta de leitura constitucional e consideração de todos os valores e princípios constitucionais, não apenas os de primeira geração, ligados diretamente aos direitos individuais de primeira geração e vinculados a uma concepção iluminista. Faz-se uma crítica à visão de que também no processo penal deveriam ser considerados apenas direitos individuais à luz do sistema garantista.

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Biografia do Autor

Douglas Fischer

Procurador Regional da República na 4ª Região, Mestre em Instituições de Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal, Coordenador da Assessoria Criminal do Procurador-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

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Publicado

2014-08-25

Como Citar

FISCHER, D. O que é Garantismo Integral?. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 9, p. 110–153, 2014. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/77. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Convidados