Transforma-se o direito, permanecem os estigmas

a transgeneridade e o Provimento N° 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça

Autores/as

  • Céu Silva Cavalcanti
  • Henrique da Fonte Araújo de Souza

Palabras clave:

Pessoas trans, Despatologização, Provimento n° 73/2018 CNJ

Resumen

Após a julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4275 pelo Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n° 73/2018, regulamentando o procedimento para alteração de nome e/ou gênero das pessoas transgêneras diretamente no Registro Civil. O citado Provimento prevê a possibilidade de a pessoa interessada apresentar laudos médicos ou psicológicos a atestar a transgeneridade. Almeja-se analisar a incompatibilidade dessa previsão com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, conjugando o debate em torno da hegemonização do saber médico-psiquiátrico sobre as transidentidades com a análise textual do Provimento e dos documentos jurídicos que conferem sustentação ao direito de alteração do nome e/ou gênero.

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Biografía del autor/a

Céu Silva Cavalcanti

Psicóloga e mestre em psicologia pela Universidade Federal de Pernambuco, Doutoranda em Psicologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Integrante da Associação Elas Existem – Mulheres Encarceradas.

Henrique da Fonte Araújo de Souza

Bacharel em direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Defensor Público do Estado de Pernambuco.

Publicado

2018-08-28

Cómo citar

CAVALCANTI, C. S.; SOUZA, H. da F. A. de. Transforma-se o direito, permanecem os estigmas: a transgeneridade e o Provimento N° 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 21, p. 13–31, 2018. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/131. Acesso em: 26 dic. 2024.

Número

Sección

Convidados