O direito à moradia do cônjuge abandonado?
Palabras clave:
Defensoria Pública, Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, Usucapião, Usucapião Familiar, Posse Direta, Posse Exclusiva, Imóvel Urbano, Ex-cônjuge ou Ex-companheiro, Domínio Integral, Abandono do LarResumen
O presente ensaio tem por objeto analisar o artigo 1.240-A do Código Civil – usucapião familiar. Tal artigo, incluído pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, trouxe ao Código Civil nova modalidade de usucapião, denominada como usucapião familiar. Este instituto ainda pende de pacificação sobre alguns dos seus requisitos, estando, processualmente, pouco utilizado. Desbravar as suas especificidades e esclarecer seus principais pontos dúbios são uns dos elementos que encorajaram a elaboração do presente trabalho de pesquisa, como forma de resguardar os direitos dos assistidos, diretriz essa precípua da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.