Control jurisdiccional no judicial y judicial de las políticas públicas de salud

Autores/as

  • Leonardo Rodrigues Tribunal de Contas

Palabras clave:

políticas sociales de salud pública, presupuesto del programa, atención médica de alto costo, tribunales de cuentas, control judicial, parámetros

Resumen

Este es un artículo que, utilizando el método cualitativo exploratorio para la recolección de datos, tiene como objetivo discutir el control de las políticas públicas de salud en la perspectiva del control jurisdiccional de la dispensación de tratamientos de salud de alto costo por el Sistema Único de Salud, analizando esta cuestión desde la ángulo de la programación presupuestaria, la ejecución de las políticas públicas sociales de salud y la competencia constitucional de los órganos de control externo. Se busca establecer parámetros para la acción judicial y, teniendo en cuenta el principio de separación de poderes y la teoría de las capacidades institucionales, se concluye que sólo la construcción dialógica de las acciones de gobierno a través de un proceso objetivo de cooperación que debe incluir datos sobre aspectos concretos de demandas legales (el perfil de las demandas legales en el área de la salud pública, el impacto financiero del cumplimiento de las demandas legales relacionadas con la salud pública dentro de la Unión, el Distrito Federal, los estados y municipios, las medidas tomadas para mejorar el desempeño del Poder Judicial en procesos relacionados con el derecho sanitario y la salud pública, la actuación del Ministerio de Salud y de las secretarías estatales y municipales de salud para comprender y mitigar los efectos negativos de la judicialización de la salud) es capaz de dar solución al problema.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Fórum, Belo Horizonte, v. 9, n. 46, p. 31-61, nov./dez. 2007.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 8.058, de 04 de novembro de 2014. Institui processo especial para o controle e intervenção em políticas públicas pelo Poder Judiciário. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2014. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=68775. Acesso em: 25 jan. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 nov. 2022.

BRASIL. Lei n. 7.347/1985, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1985. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 21 nov. 2022.

BRASIL. Lei n. 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre a organização do SUS. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 21 nov. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 3.916, de 30 de Outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 out. 1998. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html. Acesso em: 21 nov. 2022.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n. 86, de 2015. Altera os arts. 165, 166 e 198 da Constituição Federal. Brasília, DF: Senado Federal, 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc86.htm. Acesso em: 25 jan. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 811.608 - RS (2006/0012352-8). Relator: Min. Luiz Fux, 2006. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=2974395&num_registro=200600123528&data=20070604&tipo=91&formato=PDF. Acesso em: 21 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5595. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. 2015b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5056708. Acesso em: 09 jan. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no Recurso Especial nº 1.502.239/PR. Relatora: Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região), 18 de fevereiro de 2016b. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=1487066&tipo=0&nreg=201403175886&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20160226&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 25 jan. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ag. Reg. na Suspensão de Tutela Antecipada 175. Relator: Gilmar Mendes, 17 de março de 2010. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610255. Acesso em: 15 nov. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário – RE 566471. Relator: Min. Marco Aurélio, 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2565078. Acesso em: 26 jan. 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.673/2004-TCU-Plenário. 27 de outubro de 2004. Disponível em: https://www.tcu.gov.br/acordaoslegados/2004/Plenario/AC-2004-001673-LMR-PL.doc. Acesso em: 25 jan. 2023.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1787/2017 – Plenário. 16 de agosto de 2017. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO:1787%20ANOACORDAO:2017%20COLEGIADO:'Plen%C3%A1rio'/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0. Acesso em: 09 jan. 2023.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação/remessa necessária n. 5009243-74.2014.4.04.7102/rs. Relator: Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 10 de maio de 2016a. Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/jurisprudencia/sumulas/sumula_98/50092437420144047102.pdf. Acesso em: 15 nov. 2021.

CARVALHAES, Andréia Schneider Nunes. Decisão Judicial e Políticas Pública: limites controle e medidas judiciais. São Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos; LEÃO, Simone Letícia Severo e Souza Dabés. A concretização do direito à saúde pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas, Belém, v. 5, n. 2, p. 23-42, jul./dez. 2019.

FARIAS, Luciano Chaves de. Mínimo existencial: Um parâmetro para o controle judicial das políticas sociais de saúde. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

FREITAS, Juarez. Direito Fundamental à Boa Administração. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro, 4. ed.; Belo Horizonte: Fórum, 2019.

GONÇALVES, Marcelo Barbi. Teoria Geral da Jurisdição. Salvador: Editora Jupodivm, 2020.

GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, São Paulo, v. 7, n. 7, 2010.

MACIEL, Moises. Tribunais de Contas e o direito fundamental ao bom governo. Belo Horizonte: Fórum, 2020.

PINTO, Élida Graziane. Uma estéril década de microjustiça da saúde no STF reclama novas respostas. Consultor Jurídico, São Paulo, 21 de maio de 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/contas-vista-esteril-decada-microjustica-saude-stf. Acesso em: 16 dez. 2022.

SARLET, Ingo Wolfgang; ZOCKUN, Carolina Zancaner. Notas sobre o mínimo existencial e sua interpretação pelo STF no âmbito do controle judicial das políticas públicas com base nos direitos sociais. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 115-141, maio/ago. 2016. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v3i2.46594. Acesso em: 30 mar. 2023.

VALLE, Vanice Regina Lírio. Políticas públicas, direitos fundamentais e controle judicial. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

Publicado

2023-07-04

Cómo citar

RODRIGUES, L. Control jurisdiccional no judicial y judicial de las políticas públicas de salud. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 33, p. 64–88, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/557. Acesso em: 16 sep. 2024.