Justiça de transição e lei da anistia brasileira
a teoria do agir comunicativo habermasiana como crítica à decisão proferida pelo STF na ADPF 153
Palavras-chave:
anistia, ADPF 153, democracia, legitimidade, agir comunicativoResumo
Sob a perspectiva da teoria do agir comunicativo habermasiana, o artigo reflete criticamente sobre o julgamento da ADPF 153, através do qual o STF, enfrentando pela primeira vez a questão da justiça de transição no Brasil, declarou, por sete votos a dois, a legitimidade e a recepcionalidade da lei da anistia brasileira frente à ordem constitucional vigente. Contudo, se o julgamento da ADPF 153 considerou, no plano interno, a Lei nº 6.683/79 uma norma legítima e válida, no plano internacional ela é rechaçada, pois considerada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, à unanimidade, nos julgamentos dos casos Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Vladimir Herzog, incompatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Como método, a pesquisa se utiliza da teoria do agir comunicativo de Habermas para a leitura da ADPF 153, bem como a técnica de revisão literária. Como resultado, a pesquisa revela a necessidade de se debater a ilegitimidade da lei da anistia brasileira, pois votada em ambiente que impossibilitava a existência de um processo deliberativo democrático.
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