A imunidade tributária aos cultos e á liberdade de crença em um Estado laico

Autores

  • Fabiane Simioni

Palavras-chave:

imunidade tributária, razão pública, laicidade, liberdade de crença

Resumo

A proposta desse ensaio é analisar a imunidade tributária conferida aos templos de qualquer culto. Para tanto, discuto a imunidade conferida no artigo 150, inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, a partir da afirmação do Estado brasileiro enquanto um Estado laico. A análise das imunidades tributárias relativas aos templos de qualquer culto religioso tem como pressuposto jurídico-constitucional a necessidade de respeito aos valores constitucionais da igual dignidade e igual liberdade de todo/toda o/a cidadão/cidadã.

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Biografia do Autor

Fabiane Simioni

Doutoranda em Direito (UFRGS/CAPES), membro da Red Iberoamericana por las Libertades Laicas

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Publicado

2014-12-10

Como Citar

SIMIONI, F. A imunidade tributária aos cultos e á liberdade de crença em um Estado laico. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 10, p. 267–282, 2014. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/107. Acesso em: 8 dez. 2024.

Edição

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