E se fosse com você?

um diálogo jurídico e empático sobre a (im)possibilidade de anulação de casamento de transexual

Autores

  • Schirley Kamile Paplowski
  • Lisiane Beatriz Wickert

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana, Identidade de gênero, Erro essencial sobre a pessoa, Transexualidade, Anulação de casamento

Resumo

As mudanças sociais que permitiram nova roupagem à família também impactaram na vida individual de seus integrantes. Nesse caminho, a atual formação da estrutura familiar pauta-se pelo afeto e, na sua ausência, a ruptura do vínculo formal é medida sensata. O ordenamento jurídico pátrio estabelece circunstâncias nas quais o casamento é anulável, dentre elas por erro essencial sobre a pessoa do cônjuge. A doutrina nacional compreende como erro, inclusive, a condição de transexualidade, o que autoriza desconsiderar a existência do enlace. Entretanto, a medida não se coaduna com o primado da dignidade da pessoa humana, restando ao cônjuge insatisfeito valer-se do divórcio ou da separação. Para realizar essa abordagem, o estudo foi desenvolvido pelo método hipotético-dedutivo.

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Biografia do Autor

Schirley Kamile Paplowski

Acadêmica do curso de Graduação em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ). Bolsista PIBIC/CNPq.

Lisiane Beatriz Wickert

Mestre em Desenvolvimento, Gestão e Cidadania pela UNIJUÍ. Pós-graduada em Instituições Jurídico Políticas pela UNIJUÍ. Professora da Pós-graduação e graduação do Curso de Direito da UNIJUÍ. Advogada.

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Publicado

2018-08-28

Como Citar

PAPLOWSKI, S. K.; WICKERT, L. B. E se fosse com você? um diálogo jurídico e empático sobre a (im)possibilidade de anulação de casamento de transexual. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 21, p. 126–151, 2018. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/135. Acesso em: 8 dez. 2024.

Edição

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