Presunção de inocência e a possibilidade de execução antecipada da pena

reflexões hermenêutico-constitucionais a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Guilherme Henrique Mariani de Souza

Palavras-chave:

Execução Antecipada da Pena, Presunção de Inocência, Interpretação, Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Resumo

Este trabalho busca reflexionar sobre a nova jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que tem, desde 2016, restringido o alcance do princípio da presunção de inocência, ao permitir a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação. Desde um enfoque crítico-hermenêutico e de um método dedutivo-indutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e documental, apresentam-se subsídios para uma abordagem ampla dos principais fundamentos utilizados pelo Plenário desse Tribunal, discutindo os limites interpretativos das restrições de direitos fundamentais, diante do texto normativo constitucional. Conclui-se, ao final, que a Suprema Corte desbordou dos limites semânticos da Constituição, promovendo grave fragilização do princípio do estado de inocência.

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Biografia do Autor

Guilherme Henrique Mariani de Souza

Especialista em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul e Universidade de Caxias do Sul (ESMAFE-RS/UCS). Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.

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Publicado

2018-04-15

Como Citar

SOUZA, G. H. M. de. Presunção de inocência e a possibilidade de execução antecipada da pena: reflexões hermenêutico-constitucionais a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 20, p. 74–90, 2018. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/150. Acesso em: 22 dez. 2024.

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