O direito à moradia do cônjuge abandonado?
Palavras-chave:
Defensoria Pública, Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, Usucapião, Usucapião Familiar, Posse Direta, Posse Exclusiva, Imóvel Urbano, Ex-cônjuge ou Ex-companheiro, Domínio Integral, Abandono do LarResumo
O presente ensaio tem por objeto analisar o artigo 1.240-A do Código Civil – usucapião familiar. Tal artigo, incluído pela Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2011, trouxe ao Código Civil nova modalidade de usucapião, denominada como usucapião familiar. Este instituto ainda pende de pacificação sobre alguns dos seus requisitos, estando, processualmente, pouco utilizado. Desbravar as suas especificidades e esclarecer seus principais pontos dúbios são uns dos elementos que encorajaram a elaboração do presente trabalho de pesquisa, como forma de resguardar os direitos dos assistidos, diretriz essa precípua da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
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