A Defensoria Pública e o novo Código de Processo Civil

Autores

  • Gustavo Lindenmeyer Barbieri

Palavras-chave:

Direito processual, Direito constitucional, Constitucionalização, Reforma, Código de Processo Civil/2015, Defensoria Pública, Atuação, Representação processual, Curadoria especial, Assistência jurídica e judiciária, Solução consensual de conflitos

Resumo

O estudo visa à análise da nova legislação processual a partir das perspectivas de seus organizadores, assinalando os pontos gerais de evolução sem, todavia, deixar de expor a crítica sobre escolhas pontuais. Diante da necessidade de se incluírem instrumentos que reforçam o caráter público do processo civil, o Código de Processo Civil estabeleceu um regramento para a atuação da Defensoria Pública. Considerada a feição institucional decorrente de normas superiores à lei ordinária , é imprescindível que a posição da Defensoria Pública seja lida de acordo com os preceitos que a conformam e que sua participação no processo, independente do polo que ocupe, seja internalizada pelos operadores como a atuação/obrigação do Estado de tutela da vulnerabilidade e da hipossuficiência em todas as suas formas.

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Biografia do Autor

Gustavo Lindenmeyer Barbieri

Defensor Público, Dirigente do Núcleo de Defesa Cível – DPE/RS/.

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Publicado

2015-04-25

Como Citar

BARBIERI, G. L. A Defensoria Pública e o novo Código de Processo Civil. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 11, p. 215–249, 2015. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/263. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

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