Dogmática dos precedentes no novo Código do Processo Civil brasileiro

uma perspectiva comparada a partir do direito estadunidense

Autores

  • Fernando Vogel Cintra

Palavras-chave:

Direito processual civil estadunidense, Stare decisis, Direito processual civil brasileiro, Precedentes, Defensoria Pública

Resumo

O presente trabalho coloca e busca responder duas questões. A primeira questão colocada é determinar como o Poder Judiciário dos Estados Unidos da América concretizou a ideia da stare decisis. A segunda questão é investigar quais são as possibilidades jurídicas geradas pela dogmática dos precedentes, no quadro normativo a entrar em vigor com o novo Código de Processo Civil brasileiro. No final, apresentam-se algumas conclusões obtidas via comparação de direito, indicando-se alguns problemas da regulação positivada pelo novo Código de Processo Civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fernando Vogel Cintra

Bacharel em filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em filosofia contemporânea pela UFRGS. Bacharel em direito pela UFRGS. Master of Laws (LL.M.) pela University of Southern California (Gould School of Law) – USC. Doutorando em direito pela UFRGS. Advogado licenciado. Analista processual da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

Downloads

Publicado

2015-04-25

Como Citar

CINTRA, F. V. Dogmática dos precedentes no novo Código do Processo Civil brasileiro: uma perspectiva comparada a partir do direito estadunidense. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 11, p. 273–301, 2015. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/265. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados