Dogmática dos precedentes no novo Código do Processo Civil brasileiro

uma perspectiva comparada a partir do direito estadunidense

Autores

  • Fernando Vogel Cintra

Palavras-chave:

Direito processual civil estadunidense, Stare decisis, Direito processual civil brasileiro, Precedentes, Defensoria Pública

Resumo

O presente trabalho coloca e busca responder duas questões. A primeira questão colocada é determinar como o Poder Judiciário dos Estados Unidos da América concretizou a ideia da stare decisis. A segunda questão é investigar quais são as possibilidades jurídicas geradas pela dogmática dos precedentes, no quadro normativo a entrar em vigor com o novo Código de Processo Civil brasileiro. No final, apresentam-se algumas conclusões obtidas via comparação de direito, indicando-se alguns problemas da regulação positivada pelo novo Código de Processo Civil.

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Biografia do Autor

Fernando Vogel Cintra

Bacharel em filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em filosofia contemporânea pela UFRGS. Bacharel em direito pela UFRGS. Master of Laws (LL.M.) pela University of Southern California (Gould School of Law) – USC. Doutorando em direito pela UFRGS. Advogado licenciado. Analista processual da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2015-04-25

Como Citar

CINTRA, F. V. Dogmática dos precedentes no novo Código do Processo Civil brasileiro: uma perspectiva comparada a partir do direito estadunidense. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 11, p. 273–301, 2015. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/265. Acesso em: 24 out. 2024.

Edição

Seção

Convidados