Perda da remição

nova lei, velhas práticas

Autores

  • Rafael Rodrigues da Silva Pinheiro Machado

Palavras-chave:

Execução Penal, Remição, Falta grave, Proporcionalidade, Senso comum teórico

Resumo

Da perda total da remição ante a prática de falta grave, passando-se pelo entendimento da inconstitucionalidade do art. 127 da LEP (redação original) e, após, pelo enunciado sumular vinculante do Supremo Tribunal Federal, chegou-se, hoje, ao estabelecido pela Lei n.º 12.433/2011. No entanto, aplica-se o comando legal da perda da remição no limite máximo legal (1/3), sem o necessário enfrentamento da proporcionalidade: necessidade da medida e, nesse caso, do quantitativo da perda. Ou seja, replica-se o “velho” entendimento, sem o devido enfrentamento da questão, em total dissonância com os princípios constitucionais.

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Biografia do Autor

Rafael Rodrigues da Silva Pinheiro Machado

Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2013-12-09

Como Citar

MACHADO, R. R. da S. P. Perda da remição: nova lei, velhas práticas. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. Edição Especial, p. 109–119, 2013. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/337. Acesso em: 6 dez. 2024.