As implicações das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha

Autores

  • Lilian Hanel Lang OAB RS
  • Lauren Hanel Lang Tabolka

Palavras-chave:

EFICÁCIA., LEI MARIA DA PENHA, MEDIDAS PROTETIVAS, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Resumo

O artigo busca analisar a eficácia das medidas protetivas de urgência à mulher em situação de violência doméstica, estabelecidas na Lei Maria da Penha. Desta forma, considerou-se a violência como sinônimo de força, ameaça, dano e sofrimento, demonstrando-se em casos complexos e variadas causas, de ação intencional tanto em forma física como psicológica, acarretando, inclusive, no resultado morte. A violência doméstica registrado dados alarmantes, conforme aponta o Conselho Nacional de Justiça brasileiro. Por sua vez, a Lei Maria da Penha, em suas medidas protetivas de urgência, tem apresentado alterações e inovações para coibir essas práticas violentas perpetradas contra mulher. Essas medidas, em seu caráter preventivo e protetivo, buscam assegurar garantias de proteção à mulher em situação de ameaça no meio doméstico, perpassando  pelo imediato afastamento do agressor do meio familiar até a prisão pelo descumprimento da decisão judicial. A Lei Maria da Penha prevê mecanismos protetivos em âmbitos civil, trabalhista, previdenciário, penal, processual e administrativo. Assim, suas medidas protetivas de urgência, unidas às alterações e inovações de caráter preventivo acarretaram num aumento de aplicabilidade nos últimos anos, o que demonstra sua eficácia. Contudo, isso revela que a violência doméstica também tem indicado crescimento nos estados brasileiros.

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Biografia do Autor

Lilian Hanel Lang, OAB RS

Mestre em História –UPF. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Seguridade Social -UPF; em Gestão Pública –UFSM; em Gestão Pública das Organizações de Saúde –UFSM. Graduada em Direito -URI. Docente da Faculdade IDEAU/Getúlio Vargas-RS.

Lauren Hanel Lang Tabolka

Aluna do Programa de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas–UFFS. Pós Graduada em Direito Previdenciário–UPF. Graduada em Direito–URI. Docente Faculdade Anglicana de Tapejara.

Referências

BAZÍLIO, Luiz Cavalieri. Avaliando a implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente. In: BAZÍLIO, Luiz Cavalieri; KRAMER, Sonia. Infância, educação e direitos humanos. São Paulo: Cortez, 2003, p. 19-28.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 28 fev. 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus no 108970/DF. Relator(a): Min. Ayres Britto. Brasília, DF: Supremo Tribunal Federal, 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=1641450 /. Acesso em: 13 abr. 2021.

BRASIL. Decreto no 17.934-A, de 12 de outubro de 1927. Consolida as leis de assistencia e protecção a menores. Brasília, DF: Presidência da República, 1927. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/D17943A.htm. Acesso em: 28 fev. 2014.

BRASIL. Senado Federal. Subsecretaria de Edições Técnicas. Código de Menores: Lei n. 697/79, comparações, anotações, histórico. Brasília, DF: Senado Federal, 1982.

BRASIL. Lei n. 6.697, de 10 de outubro de 1979. Institui o Código de Menores. Brasília, DF: Presidência da República, 1979. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6697.htm. Acesso em: 28 fev. 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 28 fev. 2014.

BRASIL. Lei 2.252, de 1º de julho de 1954. Dispõe sôbre a corrupção de menores. Brasília, DF: Presidência da República, 1954. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l2252.htm. Acesso em: 06 mar. 2014.

BRASIL. Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015.htm#art7. Acesso em: 06 mar. 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1067115/PR. Relatora: Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), julgado em 05/12/2013. Brasília, DF: Supremo Tribunal de Justiça, 2013a. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200801331371&dt_publicacao=16/12/2013. Acesso em: 13 abr. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 500. 3ª Sessão, out. 2013. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2013b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=SUMU&livre=((@NUM+=+%22500%22))+E+@CDOC=%221280965%22&thesaurus=. Acesso em: 13 abr. 2021.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Apelação Crime nº 70057354185. Relator: Desembargador Ivan Leomar Bruxel, julgado em 26/02/2014. Porto Alegre, 2013. Disponível em: https://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a%20do%20RS&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=&num_processo=70057354185&codEmenta=7706337&temIntTeor=true. Acesso em: 13 abr. 2021.

CUSTÓDIO, André Viana. Teoria da proteção integral: pressuposto para compreensão do direito da criança e do adolescente. Revista do Direito da UNISC, Santa Cruz do Sul, n. 29, p. 22-43, jan./jun. 2008. Disponível em: http://online.unisc.br/seer/index.php/direito/article/viewFile/657/454. Acesso em: 28 fev. 2014.

CUSTÓDIO, André Viana. A exploração do trabalho infantil doméstico no Brasil: limites e perspectivas para sua erradicação. Tese (Doutorado em Direito). Curso de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Florianópolis, 2006. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/88949/227981.pdf?sequence=1. Acesso em: 07 mar. 2014.

DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO, Ildeara de Amorim. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - anotado e interpretado. 2. ed. São Paulo: FDT, 2011.

GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 9. ed. rev., ampl. e atual. Niterói, RJ: Impetus, 2007.1 v.

LEITE, Carla Carvalho. Da doutrina da situação irregular à doutrina da proteção integral: aspectos históricos e mudanças paradigmáticas. Juizado da Infância e da Juventude, Porto Alegre, ano 3, n. 5, p. 9-24, mar. 2005. Disponível em: http://jij.tjrs.jus.br/paginas/material-de-apoio/edicao-05.pdf. Acesso em: 15 fev. 2014

LIMA, Fernada da Silva; VERONESE, Josiane Rose Petry. Direito da Criança e do Adolescente. A Necessária Efetivação dos Direitos Fundamentais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012. (Coleção Pensando o Direito no Século XXI, Vol. V). Disponível em: http://funjab.ufsc.br/wp/wp-content/uploads/2012/09/VD-Direito-da-Crianca-18-09-2012.pdf. Acesso em: 28 fev. 2014.

NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais: comentadas. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da criança e do adolescente: comentado, Lei 8.069/1990 - artigo por artigo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010

SOARES, Vacy Ribeiro. Desconstruindo o mito da impunidade no estatuto da criança e do adolescente (Eca). Revista Vox - Fadileste, Manhuaçu, n. 2, jan/jul. 2010. Disponível em: http://www.revistavox.fadileste.edu.br/download/artigo7.pdf. Acesso em: 07 mar. 2014.

SOUZA, Ismael Francisco de. A erradicação do trabalho infantil e as responsabilidades do Conselho Tutelar no Município de Florianópolis. Dissertação (Mestrado em Serviço Social). Curso de Pós-Graduação em Serviço Social, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Florianópolis, 2008. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/91086/251942.pdf?sequence=1. Acesso em: 07 mar. 2014.

SOUZA, Ismael Francisco de; SOUZA; Marli Palma. O Conselho Tutelar e a erradicação do trabalho infantil. Criciúma: Unesc, 2010.

VERONESE, Josiane Rose Petry. Os Direitos da Criança e do Adolescente. São Paulo: LTR, 1999.

VIEIRA, Reginaldo de Souza. Partidos políticos brasileiros: das origens ao princípio da autonomia político-partidária. Criciúma: Unesc, 2010.

VOLPI, Mário. [abertura; sem título]. In: ENCONTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO SOCIAL NA RUA, 1., 2000, São Paulo. Anais [...] UNICEF, 2000. (Palestra).

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Publicado

2021-06-02

Como Citar

LANG, L. H.; TABOLKA, L. H. L. As implicações das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 28, p. 61–79, 2021. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/350. Acesso em: 28 mar. 2024.