O acordo de não persecução penal

potencialidades e limites para o afastamento da centralidade da prisão como elemento de política criminal

Autores

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal, Medidas Alternativas, Desencarceramento

Resumo

O presente artigo, partindo do programa de desencarceramento idealizado por Iñaki Rivera Beiras, bem como de construções nesse sentido desenvolvidas por outros renomados juristas, tais como Luigi Ferrajoli e Alessandro Baratta, com destaque para a temática das chamadas medidas alternativas à prisão e sua correta alocação, volta-se a analisar, no que se refere ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), inserto no diploma penal adjetivo em 24 de dezembro de 2019, as potencialidades e limites do mencionado instituto para o afastamento da centralidade da prisão como elemento de política criminal. Para tanto, lançando mão de uma metodologia baseada, essencialmente, em pesquisa bibliográfica e análise da legislação pátria, busca-se responder à seguinte indagação: O ANPP atende, em definitivo, a balizas constantes de propostas desencarceradoras hodiernas?

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Publicado

2022-01-11

Como Citar

ÁVILA DA ROCHA, M. S. O acordo de não persecução penal: potencialidades e limites para o afastamento da centralidade da prisão como elemento de política criminal. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 29, p. 108–129, 2022. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/380. Acesso em: 8 dez. 2024.