Processo judicial de seguro (privado) em razão de acidente de trabalho

Autores

  • Fernando Rubin UNIRITTER

Palavras-chave:

Acidentes de trabalho, Seguro Privado, Seguro em grupo, Requerimento administrativo e Processo Judicial, Prêmio da Apólice, Sinistro, Segurador, Segurado, Estipulante

Resumo

Diante da grande quantidade de processos judiciais em que se discute aspectos acidentários de um problema de saúde incapacitante, procurar-se-á, de acordo com a melhor doutrina e jurisprudência, desenvolver estudo específico das peculiaridades do processo judicial de seguro (privado), a partir do indeferimento do requerimento administrativo. Fora do âmbito da ação acidentária contra o INSS e da ação de reparação de danos contra a empresa empregadora, o objetivo, nessa passagem, é apontar as principais questões envolvendo uma (autônoma) ação de cobrança de seguro em desfavor de uma seguradora privada na hipótese de ocorrência de infortúnio laboral.

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Biografia do Autor

Fernando Rubin, UNIRITTER

Advogado, Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distinção da Láurea Acadêmica. Mestre em processo civil pela UFRGS. Professor da Graduação e Pós-graduação do Centro Universitário Ritter dos Reis (UNIRITTER), Professor Pesquisador do Centro de Estudos Trabalhistas do Rio Grande do Sul – CETRA - IMED, Professor Pesquisador do Mérito Estudos de Porto Alegre. Professor colaborador do Centro de Orientação, Atualização e Desenvolvimento Profissional – COAD-ADV. Articulista de revistas especializadas em processo civil, previdenciário e trabalhista.

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Publicado

2012-12-10

Como Citar

RUBIN, F. Processo judicial de seguro (privado) em razão de acidente de trabalho. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 7, p. 83–96, 2012. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/49. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados