Proteger, transformar, emancipar

os três papéis da Defensoria Pública no direito brasileiro

Autores

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Acesso à justiça, Litigantes vulneráveis, Judiciário

Resumo

Este artigo tem por objetivo explorar de que modo a Defensoria Pública cumpre a missão constitucional de defender os interesses dos cidadãos vulneráveis, a partir da análise dos múltiplos papéis exercidos pela instituição. Sustenta-se que, no direito brasileiro, a Defensoria Pública exerce três funções distintas: proteger os direitos dos cidadãos vulneráveis através do acompanhamento de suas ações individuais; transformar a realidade mediante o ajuizamento de ações coletivas; e emancipar o Direito do domínio exclusivo dos profissionais formados nas Faculdades de Direito. Com base em inferências de caráter indutivo, o estudo se subdivide em quatro etapas. Na primeira delas, explora-se de que modo a intervenção de defensores públicos em processos individuais viabiliza o acesso à justiça de cidadãos hipossuficientes e remedia as assimetrias econômicas e informacionais vislumbradas em litígios judiciais. Na segunda, expõe-se de que forma a Defensoria Pública pode empregar as ferramentas do processo coletivo para promover mudanças sociais amplas em prol de grupos vulneráveis. Na terceira, sugere-se que a Defensoria Pública, ao lado de outras instituições, também tem o objetivo de difundir o conhecimento jurídico perante a população, tornando-a capaz de reconhecer as lesões aos seus direitos. Por fim, na quarta etapa, serão expostas as conclusões logradas pela pesquisa.

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Biografia do Autor

Alberto Luiz Bastos, Universidade Federal do Paraná

Mestrando em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Pós-graduação em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Pesquisador integrante do Grupo de Pesquisas em Trabalho Economia e Políticas Públicas – TRAEPP. E-mail: alberto.bastos.1997@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3091-093X.

Referências

ARENHART, Sérgio Cruz. O papel do Judiciário na implementação de direitos fundamentais – homenagem ao Min. Luiz Edson Fachin. In: VITORELI, Edilson et al. Coletivização e unidade do direito. Londrina: Toth, 2020, v. 2. p. 641-658.

ARENHART, Sérgio Cruz; OSNA, Gustavo. Curso de processo civil coletivo. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Estado de coisas inconstitucional. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

COSTA, Susana Henriques. Acesso à justiça: promessa ou realidade? Uma análise do litígio sobre a creche e pré-escola do município de São Paulo. Civil Procedure Review, São Paulo, v. 7, n. 2, p. 38-68, maio/ago., 2016.

DAMAŠKA, Mirjan. The faces of justice and state authority: a comparative approach to the legal process. New Haven: Yale University Press, 1986.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO. “Defensoria Até Você” ensina cidadania a crianças do bairro Jardim da Vitória. Cuiabá, 10 set. 2015. Disponível em: http://www3.defensoriapublica.mt.gov.br/portal/index.php/noticias/item/10351-defensoria-ate-voce-ensina-cidadania-a-criancas-do-bairro-jardim-vitoria. Acesso em: 02 ago. 2022.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ. Curso ensina a povos tradicionais sobre seus próprios direitos. Curitiba, 17 mar. 2016. Disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Noticia/Curso-ensina-povos-tradicionais-sobre-seus-proprios-direitos. Acesso em: 02 ago. 2022.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública fala sobre direitos e deveres dos estudantes. Porto Alegre, 08 ago. 2020. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/defensora-publica-fala-sobre-direitos-e-deveres-a-estudantes. Acesso em: 02 ago. 2022.

DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Comentários ao art. 134 da Constituição Federal. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 1.667-1.674.

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2018, v. 2.

DIXON, Rosalind. Creating dialogue about socioeconomic rights: Strong-form versus weak-form judicial review revisited. International Journal of Constitutional Law, Oxford, v. 5, n. 3, p. 391-418, 2007.

FELSTINER, William L. F.; ABEL, Richard L.; SARAT, Austin. The Emergence and Transformation of Disputes: Naming: Blaming, Claiming. Law & Society Review, v. 15, n. 3, p. 631-654, 1980.

FISS, Owen. The Civil Rights Injunction. Bloomington: Indiana University Press, 1978.

FISS, Owen. Against settlement. The Yale Law Journal, Yale, v. 93, n. 6, p. 1.073-1.090, maio, 1984.

FOLGER, Robert; SHEPPARD, Blair H.; BUTTRAM, Robert T. Equity, Equality and Need: Three Faces of Social Justice. In: BUNKER, Barbara Benedict; RUBIN, Jeffrey Z. Conflict, cooperation, and justice: essas inspired by the work of Morton Deutsh. San Francisco: Jossey-Bass Publishers, 1995. p. 261-289.

GALANTER, Marc. Acess to justice in a world of expanding social capability. Fordham Urban Law Journal, New York, v. 37, n. 1, p. 115-128, 2010.

GALANTER, Marc. Why the “Haves” Come Out Ahead. In: GALANTER, Marc. Why the Haves Come Out Ahead: The Classic Essay and New Observations. New Orleans: Quid Pro Books, 2014, p. 15-75.

LANDAU, David. The Reality of Social Rights Enforcement. Harvard International Law Journal, Cambridge, v. 53, n. 1, p. 189-247, 2012.

LANGFORD, Malcolm. The Justiciability of Social Rights: From Practice to Theory. In: LANGFORD, Malcolm (ed.). Social Rights Jurisprudence: Emergind Trends in International and Comparative Law. Cambridge: Cambridge University Press, 2009, v. 3. p. 1-45.

LIMA, Frederico Rodrigues Viana de. Defensoria pública. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutelas Diferenciadas e Realidade Social. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei (org.). Lições alternativas de direito processual. São Paulo: Acadêmica, 1995. p. 132-143.

MICHELMAN, Frank I. Welfare Rights in a Constitutional Democracy. Washington University Law Quarterly, Washington, v. 1.979, n. 3, p. 659-693, 1979.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. Procedimento e ideologia no direito brasileiro atual. Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 33, p. 79-85, mar., 1985.

REIS, Bruno P. W. Financiamento de campanhas no debate da reforma politica: do relatório caiado ao mercado de financiamento. In: SANTANO, Ana Claudia; SILVEIRA, Maria de Paula. Proposições para o Congresso Nacional: reforma política. Brasília: Transparência Eleitoral, 2020. p. 31-41.

RHODE, Deborah L. Whatever Happened to Acess to Justice. Loyola of Los Angeles Law Review, Los Angeles, v. 42, p 869-912, 2009.

SABEL, Charles F.; SIMON, William H. Destabilization Rights: How Public Law Succeds. Harvard Law Review, Cambridge, v. 117, p. 1.016-1.101, 2004.

SILVA, Franklyn Roger Alves; ESTEVES, Diogo. A representação processual e a atuação da Defensoria Pública no Novo Código de Processo Civil. In: SILVA, Franklyn Roger Alves (org.). CPC/2015: Perspectiva da Defensoria Pública. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 179-191.

SILVA, Paulo Henrique Gurjão da. O conteúdo jurídico da dignidade humana e sua efetivação a partir da atuação da Defensoria Pública na defesa dos grupos sociais vulneráveis. In: OLIVEIRA, Alfredo Emanuel Farias de (org.). Defensoria pública, democracia e processo. Florianópolis: Empório do Direito, 2017. p. 197-218.

SIQUEIRA, Tiago Adami; SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Auxílio-reclusão em tempos de cultura do medo. JURIS – Revista da Faculdade de Direito, Rio Grande, v. 28, n. 1, p. 181-201, ago., 2018.

SOUSA, José Augusto Garcia de. A Defensoria Pública e o Código de Processo Civil de 2015: Novos Caminhos – e Responsabilidades – para uma Instituição enfim Essencial. In: SOUSA, José Augusto Garcia de (coord.). Defensoria Pública. Salvador: Juspodivm, 2015, v. 5. p. 469-526.

TARTUCE, Fernanda. Igualdade e vulnerabilidade no processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

TARUFFO, Michele. Uma alternativa às alternativas: modelos de resolução de conflitos. Tradução: Marco Félix Jobim. In: TARUFFO, Michele; RIBEIRO, Darci Guimarães (org.). Ensaios sobre o processo civil: escritos sobre processo e justiça civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017. p. 28-43.

WARAT, Luis Alberto. Introdução geral ao direito: epistemologia jurídica da modernidade. Tradução: José Luiz Bolzan. Porto Alegre: Fabris, 1995, v. 2.

WEXLER, Stephen. Practicing Law for Poor People. The Yale Law Journal, Yale, v. 79, n. 6, p. 1.049-1.067, maio, 1970.

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Publicado

2023-01-27

Como Citar

BASTOS, A. L. Proteger, transformar, emancipar: os três papéis da Defensoria Pública no direito brasileiro. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 32, p. 100–121, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/523. Acesso em: 3 dez. 2024.