A mudança do papel da Defensoria Pública no regime democrático
da constitucionalização da assistência judiciária a uma instituição da soberania popular
Palavras-chave:
Constituição; Defensoria Pública; Povo; Soberania; Democracia.Resumo
O presente artigo propõe um debate acerca do papel constitucional da Defensoria Pública sob uma perspectiva teórico-crítica própria à instituição. Nesse sentido, analisa-se a evolução de seus paradigmas normativos, que, se antes permitiam fosse confundida com uma espécie de assistência judiciária constitucionalizada, hoje legitimam a Defensoria Pública como instituição da soberania popular, vital ao Estado Democrático de Direito brasileiro. Sustenta-se, assim, uma Defensoria Pública que se apresente como verdadeira Defensoria do Povo, cuja principal função é a manutenção da tensão entre expectativas normativas igualitárias e universalizáveis e um sistema que sempre investe para colonizá-las. Nesse contexto, a ideia de Defensoria Pública conecta-a a um povo ativo no exercício de sua autodeterminação democrática, que se vale do Direito para afirmar sua cidadania.
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