Mínimo existencial e acesso à justiça

a proposta dos diálogos institucionais e a construção do papel da Defensoria Pública

Autores

  • Gustavo Carlos Couto Knopp Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Defensoria Pública, mínimo existencial, acesso à justiça, diálogos institucionais, direitos sociais

Resumo

O estudo se dedica a avaliar a relação entre o mínimo existencial e o acesso à justiça, bem como a investigar as possíveis medidas que envolvem o tema da justiciabilidade do direito ao mínimo existencial. Explora, também, as potencialidades das práticas dialógicas incorporadas a processos judiciais como alternativas construtivas para a concretização de direitos sociais. Nesse teor, expõe o papel da Defensoria Pública enquanto veículo de atestação da gramática dos direitos humanos em ações individuais e coletivas, e como ferramenta necessária na expansão do acesso à justiça de grupos vulneráveis, a fim de concretizar a garantia do mínimo existencial no campo das práticas dialógicas, e o princípio democrático. Para tanto, utiliza, essencialmente, o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, com revisão de doutrina nacional e estrangeira. Em remate, propõe que, quando os temas a serem decididos trouxerem repercussões nos direitos de pessoas vulneráveis, há que se ouvir o que a Defensoria Pública tem a dizer.

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Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2012.

ALMEIDA, Angela. O mínimo existencial e a eficácia dos direitos fundamentais sociais nas relações entre particulares. 2009. 149f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de Caxias do Sul, Caxias do Sul, 2009.

ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. O princípio fundamental da dignidade humana e sua concretização judicial. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 6, n. 23, 2003.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARCELLOS, Ana Paula de. O mínimo existencial e algumas fundamentações: John Rawls, Michael Waltzer e Robert Alexy. Revista de Direito Público Contemporâneo, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 06-27, jan./jun. 2017.

BARROSO, Luís Roberto. "Aqui, lá e em todo lugar": a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 50, p. 95-147, out./dez. 2013.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2017.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1988.

CAVALCANTE, Bruno Braga; ROCHA, Jorge Bheron. A atuação da Defensoria Pública como amicus democratiae: fortalecendo as relações interinstitucionais e prevenindo violações a direitos. In: CONGRESSO NACIONAL DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS, 14., 2019, Rio de Janeiro. Anais […]. Rio de Janeiro: ANADEP, 2019.

DWORKIN, Ronald M. Los derechos en serio. Buenos Aires: Planeta Argentina, 1993.

FRIAS, Lincoln; LOPES, Nairo. Considerações sobre o conceito de dignidade humana. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 649-670, jul./dez. 2015.

GARGARELLA, Roberto. El nuevo constitucionalismo dialógico, frente al sistema de los frenos y contrapesos. Revista Argentina de Teoría Jurídica, Buenos Aires, v. 14, dez. 2013.

GARGARELLA, Roberto. La derrota del derecho en América Latina: siete tesis. Buenos Aires: Siglo XXI Editores, 2020.

GERHARD, Daniel; MAIA, Maurilio Casas. O defensor-Hermes e amicus communitas: a representação democrática dos necessitados de inclusão discursiva. Informativo Jurídico In Consulex, Brasília, v. 22, p. 11-12, jun. 2015.

GUTMANN, Amy; THOMPSON, Dennis. O que significa democracia deliberativa? Revista de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 1, n. 1, jan./mar. 2007.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HOOFT, Stan Van. Ética da virtude. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.

KANT, Immanuel. A paz perpétua. [S. l.]: KTTK Editora, 2018. E-book.

KANT, Immanuel. Metafísica dos costumes. Petrópolis: Vozes, 2013.

MAIA, Maurilio Casas. A Defensoria Pública enquanto institucionalização constitucional da defesa dos vulneráveis frente a ordem jurídica e aos poderes públicos. In: COSTA-CORRÊA, André L.; SILVIO, Solange Almeida Holanda (org.). Sociedade e Estado: ao direito de defesa às garantias fundamentais do cidadão frente ao Estado. Porto Alegre: Paixão, 2017.

MASSAÚ, Guilherme Camargo. A reorientação do princípio republicano a partir da solidariedade: o cosmopolitismo na coisa pública. 2011. 378 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, 2011.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação dos poderes e deliberação. 2008. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

NEVES, Marcelo. Entre Têmis e Leviatã: uma relação difícil: o estado democrático de direito a partir e além de Luhmann e Habermas. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

OLIVEIRA, Leandro Corrêa; AMORIM, Larissa Balsamao. O diálogo institucional e a última palavra. Revista do Curso de Direito do UNIFOR, Formiga, v. 10, n. 2, p. 71-86, jul./dez. 2019.

RAWLS, John. Justice as Fairness: A Restatement. Cambridge, Massachusetts: Harvard University Press, 2001.

SARLET, Ingo Wolgang. Dignidade (da pessoa) humana, mínimo existencial e justiça constitucional: algumas aproximações e alguns desafios. Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional, Florianópolis, v. 1, n. 1, p. 29-44, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang; KRONBAUER, Eduardo Luís. Mínimo existencial, assistência social e estado de direito - análise de decisão proferida pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha. Revista do Direito, Santa Cruz do Sul, n. 63, p. 02-25, jan. 2021.

SARMENTO, Daniel. O mínimo existencial. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 8, n. 4, p. 1644-1689, 2016.

SOUSA, José Augusto Garcia de. O destino de Gaia e as funções constitucionais da Defensoria Pública: ainda faz sentido (sobretudo após a edição da LC n. 132/09) a visão individualista acerca da instituição?. Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 408, p. 165-216, mar./abr. 2010.

TORRES, Ricardo Lobo. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

VITALIANI, Emiliano. La derrota del derecho en América Latina: Siete tesis. Revista Electrónica Instituto de Investigaciones Ambrosio L. Gioja, Buenos Aires, n. 26, p. 141-150, jun./nov. 2021.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

WALZER, Michael. Thick and thin: moral argument at home and abroad. Notre Dame: University Press, 1994.

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Publicado

2023-07-04

Como Citar

KNOPP, G. C. C. Mínimo existencial e acesso à justiça: a proposta dos diálogos institucionais e a construção do papel da Defensoria Pública. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 33, p. 212–233, 2023. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/567. Acesso em: 7 set. 2024.