Capacitar para libertar

a ressocialização pelo viés da remição da pena

Autores

  • Luiza Pinheiro Bonfiglio

Palavras-chave:

Remição da pena, Ressocialização, Execução penal, Direitos humanos

Resumo

A remição da pena consiste em instituto previsto originariamente na Lei 7.210/84, posteriormente alterada pela Lei 12.433/11. Trata-se de precioso instrumento ressocializador por meio do qual o preso, através do empenho laborativo, estudo ou leitura, abrevia parte do tempo de cumprimento da pena. O presente artigo, de caráter qualitativo, vale-se do método dedutivo e busca analisar, a partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, as controvérsias existentes acerca do tema e a eficácia do instituto em comento com vistas à ressocialização do apenado. Constata-se, ao final, que o processo de reintegração social é dificultado em razão da inexistência de política pública que propriamente estabeleça diretrizes acerca da implementação da remição da pena.

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Biografia do Autor

Luiza Pinheiro Bonfiglio

Advogada, pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva. Contato: 53 9 8117-8218.

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Publicado

2019-08-01

Como Citar

BONFIGLIO, L. P. Capacitar para libertar: a ressocialização pelo viés da remição da pena. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 24, p. 72–106, 2019. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/80. Acesso em: 24 out. 2024.

Edição

Seção

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