A coisa julgada nas assistências simples e litisconsorcial

Autores

  • Felipe Antonioli

Palavras-chave:

Assistência, Coisa julgada, Efeitos da sentença, Justiça da decisão

Resumo

A matéria atinente aos terceiros intervenientes ainda possui certos pontos que não são unânimes entre os estudiosos. Alguns desses pontos são os efeitos da decisão preferida no processo no qual há assistente e a abrangência da coisa julgada. Por haver duas modalidades de assistência, a simples e a litisconsorcial, cada uma delas é atingida de maneira diferente pela matéria decidida. Esse artigo visa esclarecer quais as repercussões sobre o assistente simples.

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Biografia do Autor

Felipe Antonioli

Pós graduado em Direito Civil e Processual Civil da Universidade de Passo Fundo – Campus de Lagoa Vermelha. Graduado pela Universidade Regional Integrada do Auto Uruguai e das Missões – Campus de Erechim. Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz na Comarca de Getúlio Vargas, RS

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Publicado

2019-08-01

Como Citar

ANTONIOLI, F. A coisa julgada nas assistências simples e litisconsorcial. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 24, p. 232–249, 2019. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/92. Acesso em: 24 out. 2024.

Edição

Seção

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